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Lei simplifica mudança de nome direto no cartório e sem justificativa

Foto: Freepik

Foi publicada lei em 28 de junho de 2022 que permite qualquer pessoa, ao atingir 18 anos (maioridade), a alterar o seu nome direto no cartório sem precisar apresentar justificativa, não sendo mais necessário a intervenção do judiciário.

A lei trouxe, ainda, a possibilidade de inclusão do sobrenome de família direto no cartório.

A mudança ocorreu a partir da alteração dos artigos 56 e 57 da Lei n° 14382/2022, dos Registros públicos.

Com a alteração, qualquer pessoa poderá alterar seu nome direto no cartório, sem precisar pedir à justiça, como demandava a antiga redação.