Caso Milton Ribeiro é encaminhado ao Supremo e Carmen Lúcia decidirá se investiga Bolsonaro

Caso Milton Ribeiro é encaminhado ao Supremo e Carmen Lúcia decidirá se investiga Bolsonaro

O juiz do TJDF, Renato Coelho Borelli, encaminhou os autos de investigações sobre o ex-ministro Milton Ribeiro e pastores suspeitos de atuarem no Ministério da Educação, para análise da Ministra Carmen Lúcia, no Supremo Tribunal Federal. O ato se deu após suspeitas de interferência do Presidente Jair Bolsonaro nas apurações. 

Segundo o apurado, teria ocorrido “indício de vazamento da operação policial e possível interferência ilícita por parte do atual Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, nas operações da Polícia Federal. As suspeitas decorreram de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça e por meio de um diálogo apurado em captação de conversas do então Ministro. 

Doutra banda, há notícia de que houve tratamento diferenciado dado ao ex-ministro do governo Jair Bolsonaro, em afirmação dada pelo Procurador da República que comanda as operações. O ex-Ministro não teria sido conduzido não teria sido levado diretamente a qualquer unidade penitenciária para que pudesse ser pessoalmente interrogado pela Polícia Federal.

Cabe à Ministra Carmen Lúcia a decisão à respeito do prosseguimento da investigação na Justiça Federal do Distrito Federal ou que parte dos autos fique sob a responsabilidade do STF. Por ora, o juiz Borelli determinou a interrupção de interceptações telefônicas dos investigados, até decisão da Suprema Corte.

 

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confissão espontânea atenua pena ainda que não fundamente a condenação, reafirma STJ

A confissão espontânea do réu constitui circunstância apta a reduzir a pena, ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de...

ZFM: Isenção fiscal não se estende automaticamente a taxas sem previsão legal específica

O direito à isenção tributária não pode ser ampliado por analogia. Quando se trata de taxas, a dispensa de...