TJAM dá provimento a recurso do Estado em caso de ICMS para fundo de pobreza

TJAM dá provimento a recurso do Estado em caso de ICMS para fundo de pobreza

Desembargador João Mauro Bessa. Foto: Raimundo Valentim

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas deram provimento a recurso do Estado do Amazonas contra sentença de 1.º Grau que havia concedido segurança a uma empresa para afastar a cobrança do adicional de 2% na alíquota do ICMS pelo Estado do Amazonas, com base na lei estadual nº 4.454/2017, que vincula a receita obtida ao Fundo de Combate à Pobreza. A decisão foi unânime, na sessão desta quarta-feira (22/06), de relatoria do desembargador João Mauro Bessa.

Em 1.º Grau, a Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual concedeu a segurança com fundamento nas teses de necessidade de lei complementar para instituir o adicional de ICMS e de impossibilidade de vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, de acordo com o art. 167, inciso IV, da Constituição da República.

Sobre o tema, em abril deste ano, o Tribunal Pleno julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade n.º 4002057-42.2017.8.04.0000, que questionava artigos da lei estadual n.º 4.454/2017, que instituiu o adicional de 2% na alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), destinados ao financiamento do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza.

“Consequentemente, como a referida decisão negatória de inconstitucionalidade fora julgada pela unanimidade de votos, sua aplicação se torna obrigatória nos casos análogos, conforme inteligência do § 7.º, art. 154, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução n,º 72/84)”, afirma a ementa do acórdão do recurso julgado hoje.

Ainda segundo o relator Mauro Bessa, o colegiado decidiu pela desnecessidade de lei complementar para instituição do adicional do ICMS, pois o artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória (ADCT) exige apenas lei complementar da União para regular diretrizes gerais, inexistindo qualquer determinação de que no âmbito estadual se faça por lei complementar.

O desembargador destaca que também é possível chegar à conclusão de que não é preciso edição de lei complementar pela exceção prevista no parágrafo 3.º do artigo 81 do ADCT, que dispõe que a constituição de Fundo de Combate e Erradicação de Pobreza não se submete ao artigo 165, parágrafo 9.º, inciso II, da Constituição Federal.

“Quanto à suposta ofensa da Lei Estadual 4.457/17 ao art. 167, IV, da Constituição Federal, esta Corte de Justiça entendeu que a vinculação da receita do adicional de alíquota do ICMS ao Fundo de Erradicação da Pobreza encontra respaldo no art. 80, § 1º do ADCT, o qual prevê que os recursos destinados ao referido fundo não se submetem à regra do art. 167, IV, da Carta da República”, afirma o acórdão do recurso.

Processo nº 0621434-73.2021.8.04.0001

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...

Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é isento de condenação subsidiária

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio...

Frigorífico é condenado a pagar indenização em dobro por descumprir cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$50 mil para R$100 mil o valor da indenização por...

Gilmar Mendes defende extradição de Zambelli em novo pedido à Itália

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (23) à Advocacia-Geral da União (AGU) um...