STF julga aplicação do Estatuto da Advocacia para advogados de órgãos públicos

STF julga aplicação do Estatuto da Advocacia para advogados de órgãos públicos

A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal traz para julgamento nesta quarta-feira (22/6) a ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB ) contra o artigo 4ª da Lei Federal 9.527/1997, que torna inaplicável o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) aos advogados que atuam em órgãos públicos e sociedades de economia mista.

Segundo a OAB, a medida fere o princípio constitucional da igualdade, pois trata de maneira distinta advogados que atuam no setor público e na esfera privada.

Confira todos os temas pautados para julgamento. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.396
Relator: ministro Nunes Marques
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 4º, da Lei 9.527/1997, que afastou a aplicação das disposições do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) aos advogados públicos.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.755
Relatora: ministra Rosa Weber
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Presidente da República e Congresso Nacional
O partido contesta a Lei 13.463/2017, que dispõe sobre o cancelamento de recursos destinados ao pagamento de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais. Pela lei, os valores depositados há mais de dois anos e ainda não levantados pelo credor podem ser diretamente transferidos pelas instituições financeiras para a Conta Única do Tesouro Nacional.

Recurso Extraordinário (RE) 660.814 — Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindpo) x Estado de Mato Grosso
O Plenário decidirá se é constitucional provimento da Corregedoria-Geral de Justiça que determina a tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil e se esse ato normativo usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.245 — Retorno de vista
Relator: ministro Marco Aurélio
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) x Governador e Assembleia Legislativa do Maranhão
A ação questiona o artigo 8º da Lei nº 68/2003, do Estado do Maranhão, o qual determina que os atuais ocupantes, efetivos ou estáveis, das serventias mistas das comarcas do interior poderão optar entre a serventia extrajudicial e o cargo de funcionário do Poder Judiciário com seus vencimentos atuais. O PTB alega que investimento em cargo ou função pública, de forma plenamente regular (anteriormente a 05/10/1988), constitui evidente direito adquirido, razão pela qual pede a nulidade da norma estadual. O colegiado vai decidir se a norma em questão feriu o princípio do direito adquirido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.851
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa da Bahia
A ação, com pedido de liminar, questiona dispositivos da Lei n° 12.352/2011, do Estado da Bahia, que possibilitam aos servidores do Poder Judiciário baiano a opção de titularizar a delegação de serviços notariais e de registro sem prévia realização de concurso público de provas e títulos. O colegiado vai decidir se é necessária a realização de concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro em caráter privado. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Portal do STF

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