Tribunal do DF mantém condenação de homem pela prática de jogo do bicho

Tribunal do DF mantém condenação de homem pela prática de jogo do bicho

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, sentença que condenou homem a seis meses de prisão, em regime inicial aberto, pela prática de intermediário na efetuação de “jogo do bicho”. A pena privativa de liberdade foi convertida em uma restritiva de direito.

O réu foi condenado em 1ª instância e recorreu da decisão, sob o argumento de que houve cerceamento de defesa e que há necessidade de perícia técnica no material apreendido com ele. Alega, ainda, contradição no depoimento das testemunhas e requer aplicação da circunstância atenuante relativa à confissão espontânea.

Assim como a magistrada de 1º instância, a juíza relatora avaliou como insignificante a realização de prova pericial nos recibos recolhidos com o autor do crime. Segundo a magistrada, não é necessário conhecimento técnico especializado para concluir que se trata de material utilizado no apontamento das apostas e consequente prática do delito.

De acordo com a julgadora, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que “Apesar da pouca fiscalização e repreensão à infração, o jogo do bicho recebe, e deve receber mesmo, larga reprovação da sociedade, notadamente por sua nocividade. (….) A bem da verdade, o ‘jogo do bicho’ deixa notórias seqüelas anti-sociais, já que em seus bastidores proliferam a corrupção, disputas entre quadrilhas, subornos e até mortes”.

Além disso, a sentença que condenou o réu foi amparada no depoimento dos policiais, que constitui prova idônea para a condenação, especialmente porque foram corroborados na Justiça e observado o devido processo legal. “Para além, a condenação fundamentou-se em provas seguras, harmônicas e coerentes, que demonstraram a autoria e a materialidade do crime de explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho (art. 58 do Decreto Lei 3688/41)”, observou a magistrada.

Por fim, a Turma concluiu que a sentença avaliou corretamente as circunstâncias judiciais, inclusive a primariedade do apelante, e que a pena-base foi fixada no mínimo legal. Assim, deve ser mantida integralmente.

processo: 0001869-23.2019.8.07.0014

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é cabível em situações...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ mantém condenação do DF por passageira baleada em assalto a ônibus

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...

Professora dispensada em fevereiro receberá indenização por perder chance de emprego

Uma ex-professora do Serviço Social da Indústria (Sesi) deverá receber indenização de R$ 12 mil porque foi dispensada no...

Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide STJ

Por entender que é vedada a realização de sessões virtuais de julgamento durante o recesso forense – e não...

Supersalários no Judiciário crescem 49,3% em 2024, mostra estudo

Os gastos do Judiciário com salários acima do limite constitucional aumentaram 49,3% entre 2023 e 2024. O valor extrateto...