Conselheiro do TCE-AM suspende shows de artistas nacionais no interior do Amazonas

Conselheiro do TCE-AM suspende shows de artistas nacionais no interior do Amazonas

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, suspendeu os shows dos cantores Vitor Fernandes e Tarcísio do Acordeon no município de Borba.

Os eventos estavam previstos para acontecer na festa de Santo Antônio de Borba, no próximo dia 12 de junho.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM desta quarta-feira (8), e pode ser consultada em doe.tce.am.gov.br. De acordo com a decisão, os termos de inexigibilidade de licitação utilizados para contratar os artistas ferem a legitimidade e economicidade da administração pública.

Avaliada em R$391 mil, a participação dos artistas no evento foi contratada pela empresa J O Santos Publicidade e Eventos (Show Mix Entretenimento), que foi escolhida pela prefeitura do município para organizar a tradicional festa de Borba.

No entanto, após representação do Ministério Público de Contas, foi identificado que os gastos com o festival, incluindo o cachê dos artistas, não são coerentes com o estado de emergência que o município de Borba passa, em decorrência das enchentes provocadas pelas chuvas.

Foi destacado na representação, também, que Borba “possui baixo IDH, além de não haver infraestrutura hospitalar nem leitos de UTI, tampouco rede de tratamento de esgoto ou aterro sanitário para disposição de resíduos sólidos e, assim, a realização da festividade implicaria intolerável violação aos princípios da razoabilidade e da moralidade, pois com preterição à oferta de serviços públicos essenciais nas áreas de saneamento, saúde e educação.”

Na decisão, os termos de inexigibilidade da licitação utilizados pela prefeitura do município estão suspensos, bem como qualquer assinatura de contrato e pagamento decorrente deles.

O prefeito de Borba, Simão Peixoto Lima, tem o prazo de 15 dias para apresentar defesa e documentações que sustentem a regularidade da contratação.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

STF acolhe reclamação contra decisão da Justiça do Amazonas e afasta multa processual a advogado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu reclamação para cassar decisão da Justiça do Amazonas que havia imposto multa processual diretamente...

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...

STF analisará dever do Estado de garantir vaga integral a aluno com deficiência próximo de casa

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.449) na discussão sobre a...

Decisão reconhece motorista de aplicativo como trabalhador avulso digital

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu, por maioria de votos, o enquadramento...