Tráfico perto de escola fechada pela pandemia justifica aumento de pena, diz STF

Tráfico perto de escola fechada pela pandemia justifica aumento de pena, diz STF

Reprodução Web

Tráfico de drogas nas imediações de estabelecimentos de ensino é suficiente para incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III da Lei 11.343/2006, ainda que o local esteja fechado por conta da epidemia da Covid-19.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal denegou a ordem em Habeas Corpus ajuizado por réu condenado por vender drogas a 77 metros de um centro de educação em Curitiba, o qual se encontrava fechado no momento do crime.

O julgamento ocorreu em meio virtual e terminou na sexta-feira (8/4).

Antes, o caso passou pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve o aumento de pena porque entende que, para a incidência da majorante em questão, basta que o agente tenha consciência de que comete o crime perto de alguma escola.

Ao STF, a Defensoria Pública da União alegou que o crime foi cometido em 27 de maio de 2020, um mês depois do decreto aprovado pelo Congresso que colocou o país em estado de calamidade pública devido à pandemia causada pelo coronavírus.

Isso significa que o réu foi pego praticando tráfico de drogas próximo a uma escola que estava fechada não apenas no momento do crime, mas por aquele período todo. “Em suma, era apenas um prédio vazio”, pontuou a DPU.

A defensoria ainda incluiu nos autos imagens do Google Street View que indicam que o prédio que abrigava a escola foi transformado em barbearia recentemente.

Relator, o ministro Nunes Marques negou qualquer ilegalidade na dosimetria da pena. Destacou que a jurisprudência do STF não acolhe a alegação de que a escola precisaria estar em funcionamento no momento da conduta para justificar-se a aplicação da majorante prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça, que formaram a maioria. Abriu a divergência o ministro Gilmar Mendes, vencido ao lado do ministro Luiz Edson Fachin.

Para eles, é juridicamente relevante que a escola estivesse fechada por conta da pandemia. Destacou inclusive indícios de que a instituição de ensino fechou as portas definitivamente nesse período.

Fonte: Conjur

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...