TJAM firma condenação afastando nulidade de intimação do acusado por whatsapp

TJAM firma condenação afastando nulidade de intimação do acusado por whatsapp

Em autos de recurso de apelação interposto perante o Tribunal do Amazonas F.L. da C. atacou sentença condenatória oriunda de Manicoré que o condenou a pena de três meses de detenção pelo crime de lesão corporal e ameaça no âmbito da violência doméstica. Nos seus fundamentos o recurso indicou que teria ocorrido nulidade decorrente da audiência de instrução e julgamento, face a intimação ocorrida por meio de WhatsApp e não pelos meios convencionais da legislação processual.  No mérito requereu absolvição sumária por insuficiência de provas. O recurso foi conhecido e negado por José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Deliberando sobre a validade da intimação do acusado/recorrente, o acórdão esclareceu os seguintes pontos: ¹ o aplicativo se adequa ao conceito de meio eletrônico previsto em lei; ² citação e intimação via Whatsapp é válida quando possível concluir pela autenticidade do receptor das mensagens; ³ o reconhecimento da nulidade na hipótese se constituiria na consagração de um formalismo exagerado e inútil. Lado outro, nas circunstâncias concretas houve a confirmação do número do telefone do destinatário, confirmação e foto individual, possível presumir-se que a citação se deu de forma válida. Ciente, o acusado não compareceu ao ato para o qual fora intimado. 

De outra banda, o acórdão também ressaltou que o Tribunal de Justiça do Amazonas já editou norma interna acerca da possibilidade de uso de aplicativo de mensagens aos atos processuais de intimação, citação e notificação, no âmbitos dos Juizados Especiais, em harmonia com o entendimento do STJ.

Lembrou ainda o acórdão que nenhum ato será considerado nulo se, da nulidade, não resultar nenhum prejuízo para a acusação ou a defesa. Invocou-se o princípio do pas de nulité sans grief, pois, os atos processuais serão válidos enquanto não se demonstrar o prejuízo efetivamente ocorrido. 

Ultrapassada a análise da nulidade, em apreciação do mérito da matéria, afastou-se, ainda, o pedido de absolvição, restando evidenciado que o condenado, em discussão com a esposa, na data do evento indicado nos autos, quebrara objetos, levando a vítima a se retirar de sua casa. Após, posteriormente, tentando reatar o casamento, em ação não sucedida a seu favor, ameaçou matar a vítima e quem se encontrasse com a mesma. Manteve-se a condenação.

Leia o Acórdão:

Apelação Criminal n.º0000850-52.2020.8.04.5600. Apelante: F.L. da C. Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.. DECISÃO: “ ‘PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9.º, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO VÁLIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PALAVRA HARMÔNICA E COERENTE DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. PRECEDENTES.
CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA

Leia mais

Benjamin Constant e Rio Preto da Eva terão sedes próprias do Ministério Público do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) dará um passo significativo para o fortalecimento da sua presença no interior. Os municípios de Benjamin...

Motorista embriagado que causou morte é condenado a mais de 10 de prisão em Manaus

Manoel Benvindo Pinheiro Neto foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de homicídio simples e condução de veículo automotor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Programação do Dia da Amazônia mobiliza para COP30

Como parte da celebração do Dia da Amazônia, comemorado nesta sexta-feira (5), organizações, movimentos sociais e coletivos da sociedade...

Homem é condenado a 18 anos por feminicídio após discussão sobre horário de chegada da companheira

Um homem que matou a companheira em Patrocínio Paulista foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicial...

Idoso é condenado a mais de 18 anos por estupro de vulnerável e ameaça

O réu também foi sentenciado a pagar R$ 5 mil à vítima a título de danos morais. A menina...

Justiça condena homem por ataque a residência durante festa de fim de ano

Jurados reconheceram qualificadoras de perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima na tentativa de homicídio, conforme sustentou o...