CGJ: É obrigatório a interligação entre maternidade e cartório para impulsionar certidões no Am

CGJ: É obrigatório a interligação entre maternidade e cartório para impulsionar certidões no Am

Amazonas – Como medida para impulsionar o serviço de expedição de certidões de nascimento no Amazonas, tornando o ato de registro civil cada vez mais acessível ao cidadão, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) determinou a obrigatoriedade de interligação entre hospitais maternidades e cartórios. A medida, que passa a ser obrigatória em todo o Estado, foi estabelecida pela Corregedoria no Provimento n.º 419/2022 divulgado nesta semana no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

A providência soma-se a outras iniciativas que vêm sendo tomadas pela Corregedoria de Justiça com o intuito de reduzir os indicadores de sub-registro infantil no Estado uma vez que, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Amazonas figura entre as unidades da federação com os maiores índices de sub-registro civil, que ocorre quando uma criança não é registrada no mesmo ano de seu nascimento ou no primeiro trimestre do ano subsequente.

Além de determinar a obrigatoriedade de interligação entre hospitais maternidades e cartórios, o Poder Judiciário, por meio da Corregedoria de Justiça, mobilizou órgãos como a Associação Amazonense de Municípios (AAM) para a criação de uma rede colaborativa procurando fortalecer a logística que envolve o serviço de elaboração e expedição de certidão de nascimento, além de propor uma ampla campanha informativa, orientando à sociedade que o registro civil é gratuito e assegura benefícios ao registrado.

Ao determinar a interligação entre hospitais maternidades e cartórios, a Corregedoria de Justiça enfatiza a necessidade de se promover ações para dar efetividade ao previsto no art. 227 da Constituição Federal e também no art. 4.º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8069/90), que estabelecem o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta de efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, entre os quais se encontra inserido o direito ao registro civil.

A iniciativa do Poder Judiciário Estadual também considera o que dispõe o Decreto n.º 10.063/2019 que estabelece o “Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro e Ampliação do Acesso à Documentação Básica”, e ainda a Lei n.º 13.257/2016 estabeleceu prazo para que os estabelecimentos de saúde que realizam partos se interliguem mediante sistema informatizado às serventias de registro civil.

Assinado pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, o Provimento n.º 419/2022 estabelece que, no Amazonas, passa a ser obrigatória a instalação de unidade interligada em hospitais e maternidades, independente da quantidade de partos ocorridos, cabendo ao ofício de registro civil do município tomar as providências necessárias para a instalação, mediante fiscalização e acompanhamento do juiz corregedor permanente a ele vinculado.

O documento instrui, ainda, que “deverá ser formalizado termo de cooperação técnica entre o serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e a unidade hospitalar” e que “os registradores civis de pessoas naturais ficam obrigados a promover e atualizar os cadastros respectivos no sistema ‘Justiça Aberta’ do Conselho Nacional de Justiça”, para declararem que aderiram ao sistema interligado previsto no Provimento CNJ n.º 13/2010.

A Corregedoria também estabelece que a unidade hospitalar que realize partos poderá se interligar com mais de um cartório do registro civil de pessoas naturais do município respectivo e que, no caso de haver sistema de rodízio entre os cartórios de registro civil de pessoas naturais no município, estes devem se interligar com todas as unidades hospitalares em que venham a atuar.

Conforme determinação da Corregedoria de Justiça, fica estabelecido o prazo de 90, a contar do último dia 22 de março, para instalação de unidades interligadas em todos os estabelecimentos hospitalares do Estado do Amazonas que realizem partos.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...