STJ: TJDFT não tem competência originária para mandado de segurança contra ato do controlador-geral

STJ: TJDFT não tem competência originária para mandado de segurança contra ato do controlador-geral

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não é competente para julgar, originariamente, mandado de segurança.

Ação prevista constitucionalmente para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; impetrado contra ato do controlador-geral do Distrito Federal. A relatoria foi do ministro Francisco Falcão, o qual destacou que o Decreto Distrital 36.236/2015  (revogado pelo Decreto 39.610, de 1º de janeiro de 2019) – que conferiu status de secretário de Estado ao cargo de controlador-geral – afetou apenas a organização da administração pública do DF, não influenciando na competência jurisdicional.

Com a decisão, o colegiado reconheceu a competência da Vara de Fazenda Pública do DF para julgar mandado de segurança impetrado por uma empresa de tecnologia contra ato do controlador-geral que declarou sua inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.

Segundo os autos, o Distrito Federal, na origem, suscitou a incompetência no jurídico, que não está apto a julgar por algum motivo absoluta da 2ª Câmara Cível do TJDFT para processar a demanda.

Ao acolher o recurso, o tribunal distrital reconheceu a competência da Vara de Fazenda Pública do DF, sob o fundamento de que o Decreto Distrital 36.236/2015 outorgou ao controlador-geral a independência necessária à execução das suas atribuições, mas não alterou a competência jurisdicional já fixada no artigo 26 da Lei Federal 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do DF – LOJDF). Para o TJDFT, entender de outro modo violaria o princípio da hierarquia das normas.

No recurso ao STJ, a empresa impetrante sustentou que o artigo 8º do Decreto Distrital 36.236/2015 mudou para Controladoria-Geral do DF a denominação da antiga Secretaria de Transparência e Controle, de forma que o status de secretário também valeria para determinar o foro competente de julgamento em razão do cargo.

Em seu voto, Francisco Falcão, ao manter o entendimento da corte de origem, lembrou que, de fato, o artigo 8º, I, c, da LOJDF prevê a competência do TJDFT para julgar mandado de segurança contra atos de secretários de governo do DF (foro por prerrogativa de função).

Segundo ele, quando da edição do Decreto Distrital 36.236/2015, a Secretaria de Transparência foi renomeada para Controladoria-Geral. Porém, observou, a Controladoria-Geral já existia, “situação que leva ao entendimento de que teria havido, na verdade, uma absorção de um órgão por outro”. Assim, para o magistrado, não procede o argumento da recorrente de que a Controladoria-Geral seria uma secretaria para o fim de alteração da competência jurisdicional.

Além disso, tal como consignado pelo TJDFT, o relator ponderou que o artigo 26 da LOJDF define que compete ao juízo da Vara de Fazenda Pública processar e julgar os mandados de segurança contra atos de autoridades do governo distrital e de sua administração descentralizada.

Diante disso, o ministro reforçou que o decreto não tem o efeito de alterar a competência fixada por lei federal, nem o de garantir o foro por prerrogativa de função a secretários e outras autoridades do governo local.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

STJ aplica Súmulas para rejeitar recurso contra revogação de tutela antecipada no Amazonas

A controvérsia jurídica examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) girou em torno dos limites à recorribilidade de decisões interlocutórias que concedem ou revogam...

STJ reconhece natureza de direito público em recurso sobre afastamento de médico no Amazonas

O Ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu que a controvérsia envolvendo o afastamento de um médico ginecologista de suas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ aplica Súmulas para rejeitar recurso contra revogação de tutela antecipada no Amazonas

A controvérsia jurídica examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) girou em torno dos limites à recorribilidade de decisões...

Procedimento estético ineficaz gera direito à indenização por danos morais

O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco determinou que uma paciente fosse indenizada por um procedimento estético...

Justiça decreta prisão preventiva de mulher suspeita de matar irmão

Em decisão proferida durante audiência de custódia, o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Plano de saúde é condenado por danos morais após negar internação de paciente com quadro grave

A 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que uma operadora de plano de saúde autorize e custeie integralmente...