Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília/DF condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por danos materiais e morais após o furto de uma placa de identificação de bronze e de um castiçal em um jazigo administrado pela empresa. A decisão reconheceu falha no dever de vigilância e segurança do cemitério.

A autora firmou contrato de cessão de uso de jazigo com cláusula de manutenção, que inclui limpeza, jardinagem, paisagismo e segurança. Em novembro de 2025, ao visitar o local, ela constatou que os itens haviam sido furtados, o que dificultou a identificação do túmulo. A consumidora comprovou o furto por meio de boletim de ocorrência, registro interno de sinistro da própria concessionária e cupom fiscal de compra dos objetos.

A empresa, por sua vez, alegou que, dentro do prazo de verificação, constatou a existência de placa e plaqueta fora do padrão adotado pela concessionária. Para o juízo, esse argumento não comprova a ausência do furto, pois a ré não esclareceu o destino dos objetos anteriores nem apresentou imagens de segurança ou procedimento interno de apuração.

Ao fundamentar a sentença, o juízo destacou que a concessionária assume a obrigação de zelo e segurança dos túmulos e responde pelo desaparecimento de itens, conforme entendimento já firmado pelas Turmas Recursais. “O dever de vigilância e segurança dos jazigos é inerente às obrigações do concessionário dos serviços de cemitério”. O magistrado ressaltou ainda que o furto viola os direitos da personalidade dos familiares da pessoa falecida, por comprometer a preservação da memória e da história familiar.

Com a decisão, a Campo da Esperança Serviços Ltda deve pagar R$ 367 a título de danos materiais, corrigidos pelo IPCA-E desde o desembolso, além de R$ 1.200 de indenização por danos morais, com juros e correção monetária a partir da citação. O valor foi fixado como adequado para compensar o dano sofrido, sem configurar enriquecimento sem causa.

Cabe recurso da decisão.

Processo:0753206-57.2026.8.07.0016

C informações do TJ-DFT

Leia mais

Péricles Júnior assume a Corregedoria-Geral da Defensoria do Amazonas

Com a definição, o defensor público exercerá mandato de dois anos à frente do órgão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização das atividades funcionais...

Justiça manda restabelecer recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus

Justiça determinou que Sinetram retome em 24 horas após intimação as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus. A decisão foi obtida pela Defensoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Azul é condenada em Alagoas a indenizar passageiro por atraso de oito horas em voo

A Azul Linhas Aéreas deverá pagar R$ 4 mil a um passageiro que perdeu conexão após atraso no voo...

Comissão aprova fim da exigência de nome civil junto ao nome social na identidade

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo...

Projeto prevê alerta em equipamento eletrônico e contenção remota de agressores com medida de proteção

O Projeto de Lei 5542/26 estabelece novas regras para o monitoramento eletrônico como medida protetiva, incluindo alertas sonoros e...

Banco deve indenizar pessoa sob curatela por empréstimo consignado sem autorização

Descontos realizados no benefício previdenciário de uma pessoa submetida a curatela, sem comprovação de contratação válida de empréstimo consignado,...