Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de reclusão, em regime fechado, por 08 crimes sexuais cometidos contra vulneráveis entre os anos de 2005 e 2015. A esposa do réu também foi condenada por participação em um dos crimes, tendo a pena fixada em 20 anos de reclusão, em regime fechado. A decisão é da Juíza de Direito Luciana Rech Slaviero Porath Boniotti, após denúncia apresentada pelo Ministério Público em julho de 2025. O réu, que já estava preso preventivamente, não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a acusação, as vítimas tinham entre 2 e 12 anos de idade à época dos fatos. Conforme o MP, os estupros ocorreram de forma reiterada em contextos de convivência familiar ou de confiança, atingindo as crianças em diferentes períodos. Ao analisar o conjunto probatório, a magistrada afirmou que os relatos das vítimas foram firmes, coerentes e convergentes quanto ao modo de agir do acusado.

“Vale ressaltar que os crimes de natureza sexual praticados contra crianças são, por sua própria estrutura, delitos que ocorrem na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, executados por meio de manipulação psicológica e silenciamento da vítima. Esse contexto faz com que a palavra das ofendidas assumam papel probatório de especial relevância, não por representar um atalho para a condenação, mas por refletir a realidade estrutural desse tipo de crime”, avaliou.

A magistrada também ressaltou que a semelhança entre os relatos não indica combinação de versões, mas evidencia a repetição de um mesmo padrão de comportamento. “O perfil comportamental descrito pelas vítimas, com o acusado utilizando doces para atrair crianças, inventando pretextos lúdicos para ficar a sós com elas, camuflando abusos como demonstrações de afeto […] é exatamente o que a criminologia e a psicologia do trauma descrevem como o padrão comportamental típico do abusador em série intrafamiliar”, explicou.

A denúncia do Ministério Público imputava ao homem a prática de 10 crimes contra 9 vítimas.

Em relação à condenação da mulher, a magistrada detalhou a participação da ré. “Ela não era uma espectadora casual, mas a dona do lar onde os abusos ocorriam, e a prova demonstra que ela presenciou diretamente uma das cenas abusivas e optou conscientemente por não agir. A magnitude do dano causado pela omissão, que permitiu a continuidade das agressões a uma criança de dois a quatro anos dentro de sua própria casa, confere à sua conduta reprovabilidade elevada”, frisou. A Juíza classificou como “gravíssimas, devastadoras e de longa duração” as consequências para as vítimas dos crimes.

O processo tramita em segredo de justiça.

 

Com informações do TJ-RS

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...

Justiça decide que tempo de relacionamento, por si só, não comprova união estável

A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União não reconheceu como união estável o relacionamento mantido entre uma...