Justiça determina reativação de perfil em rede social suspenso sem motivação específica

Justiça determina reativação de perfil em rede social suspenso sem motivação específica

O 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que uma plataforma de rede social reative, no prazo de dez dias, o perfil de um usuário que havia sido suspenso permanentemente. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

De acordo com o processo, o usuário alegou que a conta foi desativada sob a justificativa genérica de descumprimento das diretrizes da comunidade, sem indicação da conduta que teria motivado a medida e sem possibilidade efetiva de contestação. Ele informou, ainda, que utilizava o perfil para armazenar fotografias, vídeos e outros registros pessoais.

Em sua defesa, a empresa sustentou que a desativação resultou da aplicação dos termos de uso e das diretrizes da plataforma, aceitos pelo usuário no momento do cadastro. Também alegou que essas regras são necessárias para garantir a segurança e a convivência entre os participantes da rede. Mas a juíza Sabrina Smith Chaves, ao analisar o caso, considerou que a empresa não apresentou elementos técnicos suficientes para demonstrar, de maneira específica e objetiva, qual infração teria sido praticada pelo usuário.

A sentença destacou que as plataformas possuem autonomia para aplicar suas políticas internas, mas essa prerrogativa deve observar os deveres de transparência, informação e boa-fé. Conforme a decisão, a suspensão ou exclusão de uma conta sem motivação concreta e sem possibilidade efetiva de revisão caracteriza falha na prestação do serviço. A magistrada também observou que as redes sociais desempenham papel relevante na comunicação e na guarda de acervos pessoais.

No caso analisado, a juíza juíza Sabrina Smith entendeu que a perda do acesso ao conteúdo, aos contatos e ao histórico acumulado ultrapassou o mero aborrecimento. A empresa deverá restabelecer a conta no prazo de dez dias, sob pena de multa única de R$ 2 mil, além de pagar a indenização por danos morais. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.

Com informações do TJ-RN

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