A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que a cláusula de renovação automática de contrato de curso on-line da empresa Olhos de Águia Cursos On-line Ltda. é nula quando não há informação clara e consentimento expresso do consumidor. O colegiado manteve o direito de uma aluna à restituição de R$ 20.196,00 cobrados após sucessivas renovações contratuais, mas determinou que a devolução ocorra de forma simples, e não em dobro.
De acordo com o processo, a consumidora questionou cobranças realizadas após a renovação automática de um curso on-line contratado pelo período de um ano. Em 1ª instância, as empresas responsáveis pelo serviço foram condenadas a devolver os valores cobrados e a se abster de realizar novas cobranças.
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal afastou a alegação de decadência e destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo os magistrados, cabia à fornecedora demonstrar que a consumidora recebeu informação prévia, clara e inequívoca sobre a renovação automática do contrato.
Para a Turma, a simples existência de cláusula contratual não autoriza a continuidade das cobranças. Os julgadores destacaram que arenovação do vínculo exige novo consentimento do consumidor, prestado de forma expressa e com informações suficientes sobre a contratação. Como a empresa não comprovou essa autorização, a cláusula foi considerada abusiva e declarada nula.
Em relação à devolução dos valores, o colegiado entendeu que as cobranças tiveram origem em contrato efetivamente firmado entre as partes. Por isso, concluiu que houve engano justificável, o que afasta a restituição em dobro prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, o recurso foi parcialmente provido apenas para determinar que a devolução dos valores ocorra de forma simples.
A decisão foi unânime.
Processo: 0711236-02.2025.8.07.0020
Com informações do TJ-DFT
