A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville (SC) reconheceu a morte presumida de um jovem que desapareceu após, segundo os elementos reunidos no processo, ser privado da liberdade e sofrer violência praticada por integrantes de uma organização criminosa. O corpo não foi localizado, mas as circunstâncias investigadas indicaram forte indício de que ele morreu.
Conforme os autos, o jovem tinha 17 anos quando os fatos ocorreram, em abril de 2024. A ausência do corpo não impediu o reconhecimento da morte, pois a decisão considerou que as provas reunidas e as diligências realizadas confirmaram a gravidade das circunstâncias e o desaparecimento definitivo do jovem. A mãe apresentou as informações disponíveis para a lavratura do registro de óbito. O jovem não deixou testamento, filhos ou herdeiros e não foi sepultado. Também não foi possível precisar o horário exato da morte.
Diante das circunstâncias, o magistrado considerou demonstrada a extrema probabilidade do falecimento e reconheceu a possibilidade de declarar a morte presumida sem prévia declaração de ausência. Após o trânsito em julgado, foi determinada a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil competente para a lavratura do assento de óbito, com a observação de que o corpo não foi localizado e não houve sepultamento. O processo tramita em segredo de justiça.
Com informações do TJ-SC
