Hospital indenizará paciente por reter depósito não utilizado

Hospital indenizará paciente por reter depósito não utilizado

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve a condenação de um hospital que exigiu depósito prévio de R$ 350 mil para realizar a internação de um paciente, além de reter, por mais de 30 dias, parte do valor que não foi utilizada no custeio das despesas – cerca de R$ 306 mil. O acórdão determinou ao hospital a atualização monetária e juros incidentes sobre o valor devolvido, além do pagamento de mais R$ 306 mil, a título de complemento de dobra legal, e R$ 10 mil, pelos danos morais.

O relator Cesar Augusto Fernandes reiterou a relação de consumo entre as partes e a ilegalidade da conduta do hospital, violando tanto a Lei Federal nº 12.653/12 quanto o Código de Defesa do Consumidor, que vedam a exigência de vantagem excessiva prévia. “O autor ingressou no estabelecimento hospitalar em virtude de grave acometimento por dengue, situação de evidente urgência e vulnerabilidade. Nesse cenário, a exigência do montante expressivo de R$ 350 mil, sob o rótulo de ‘estimativa de despesas’, funcionou como verdadeiro óbice e condicionamento ao início do tratamento médico”, escreveu o magistrado.

A decisão também confirmou a incidência da dobra legal na restituição, destacando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prevê a penalidade quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. “A retenção por período superior a trinta dias, desprovida de qualquer atualização monetária do valor, configura nítida quebra dos deveres anexos de conduta decorrentes da boa-fé objetiva, em especial a lealdade e a cooperação. Não há que se cogitar de ‘engano justificável’ na espécie, visto que a cobrança inicial e o atraso no reembolso decorreram de escolhas gerenciais e administrativas da própria instituição de saúde, que preferiu reter o capital do consumidor de forma unilateral.”

Participaram do julgamento, de votação unânime, os magistrados Neto Barbosa Ferreira e José Augusto Genofre Martins.

Apelação nº 1059093 91.2025.8.26.0100

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a teoria do direito ao esquecimento,...

STJ: Sessão virtual não se adia apenas porque advogado está em viagem de avião

A alegação de que a advogada estaria em viagem aérea internacional durante a realização de uma sessão virtual não foi considerada motivo suficiente pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a...

Plano de saúde é condenado a custear mamoplastia redutora e indenizar paciente por negativa de cobertura

Um plano de saúde foi condenado a autorizar e custear uma cirurgia de mamoplastia redutora reparadora para uma beneficiária,...

Justiça do DF mantém indenização a cliente agredido por segurança de bar

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de bar da...

Serralheiro tem indenização negada após perícia descartar relação entre doença cardíaca e trabalho

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de indenização por danos...