Tribunal entendeu que não é necessário provar motivação de gênero quando a violência ocorre no ambiente familiar contra uma mulher.
Casos de agressão entre irmãs também podem ser submetidos à proteção da Lei Maria da Penha, mesmo sem demonstração de que a violência tenha sido motivada especificamente pelo gênero da vítima. O entendimento foi firmado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas ao definir a competência para julgamento de um processo envolvendo violência no ambiente familiar.
A controvérsia estava em saber se o caso deveria ser analisado por uma Vara Criminal comum ou pelo Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Por maioria, o TJAM reconheceu a competência da Justiça especializada, seguindo voto divergente da desembargadora Ida Maria Costa de Andrade.
O fundamento adotado pelo colegiado está na própria Lei Maria da Penha, especialmente após a alteração promovida pela Lei nº 14.550/2023. O artigo 40-A passou a estabelecer que a norma deve ser aplicada às situações de violência doméstica e familiar independentemente da causa ou da motivação do ato e da condição do agressor ou da vítima.
No caso analisado, o Tribunal considerou suficientes três elementos: a vítima ser mulher, existir vínculo familiar entre as envolvidas e a violência ocorrer no âmbito doméstico ou familiar. Com isso, afastou a necessidade de demonstrar que a agressão decorreu de uma relação de subjugação feminina ou de motivação específica ligada ao gênero.
O entendimento acompanha a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a Lei Maria da Penha protege mulheres em situação de violência doméstica independentemente de coabitação e também do gênero de quem pratica a agressão. O processo tramita em segredo de Justiça.
