A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou nota de esclarecimento e afirmou que a Resolução n.º 29/2026, recentemente aprovada pelo Tribunal Pleno, não proíbe o uso da inteligência artificial, não exige a declaração de toda e qualquer utilização dessas ferramentas e não estabelece punição automática. Segundo a Corte, o objetivo é estabelecer regras de governança para utilização responsável, ética, segura e transparente da tecnologia.
De acordo com o Tribunal, a resolução foi editada para adequar o TJAM às diretrizes da Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais brasileiros sobre o uso responsável.
A nota destaca que a inteligência artificial é reconhecida como instrumento de apoio às atividades judiciais e administrativas, desde que utilizada com supervisão humana, proteção de dados, segurança da informação, transparência e rastreabilidade.
Declaração de uso será exigida apenas em situações específicas
O Tribunal esclareceu que a chamada “declaração de uso” não será obrigatória para toda utilização de ferramentas de inteligência artificial. A exigência ocorrerá apenas quando soluções externas forem empregadas em atividades capazes de influenciar o conteúdo de decisões judiciais.
Nesse sentido, a nota explicou que permanecem dispensadas da declaração atividades consideradas meramente instrumentais, como correção de textos, formatação de documentos, traduções, sumarizações e elaboração de minutas ordinatórias. Quando a ferramenta institucional do Tribunal, denominada ARANDU, for utilizada, o registro será realizado automaticamente pelo sistema.
Explicou também que a implementação dessa exigência ocorrerá de forma gradual, após a adaptação do sistema PROJUDI e a realização de capacitação dos usuários.
Resolução não cria novas infrações disciplinares
Outro ponto esclarecido é que a Resolução n.º 29/2026 não institui novas infrações disciplinares nem estabelece sanções automáticas.
Segundo o Tribunal, a política prioriza medidas de orientação, capacitação e regularização, reservando eventual responsabilização apenas para hipóteses graves ou de descumprimento reiterado das normas, sempre com observância do devido processo legal.
A nota também destaca que os chamados “casos omissos” não representam infrações, mas situações não previstas expressamente na norma, cuja interpretação caberá ao Comitê de Governança em Inteligência Artificial.
Comitê e capacitação
A governança da inteligência artificial no TJAM será conduzida por um Comitê de Governança em Inteligência Artificial, cuja composição foi definida pela Portaria n.º 1690/2025.
A resolução também prevê um programa permanente de capacitação para magistrados e servidores, voltado ao letramento digital, aos aspectos técnicos, éticos e jurídicos e às boas práticas de utilização da inteligência artificial.
Confira a íntegra da nota divulgada pelo TJAM:
“A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas esclarece que a Resolução n.º 29/2026, recentemente aprovada pelo Tribunal Pleno, tem por finalidade estabelecer um modelo de governança para o uso responsável, seguro, transparente e ético da inteligência artificial no âmbito do Tribunal, em conformidade com a Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A estrutura de governança da inteligência artificial no TJAM conta com o Comitê de Governança em Inteligência Artificial, cuja composição foi designada pela Presidência do Tribunal, conforme a Portaria n.º 1690, de 28 de abril de 2025, e cuja atuação está expressamente prevista na Resolução n.º 29/2026.
É importante destacar que a Resolução não proíbe o uso da inteligência artificial, não exige a declaração de toda e qualquer utilização dessas ferramentas e não estabelece punição automática pelo seu uso. Ao contrário, reconhece a inteligência artificial como importante instrumento de apoio às atividades judiciais e administrativas e estabelece diretrizes para sua utilização com segurança da informação, proteção de dados, supervisão humana, transparência e rastreabilidade.
A governança da inteligência artificial constitui diretriz nacional para o Poder Judiciário e vem sendo implementada pelos tribunais brasileiros. Nesse contexto, a Resolução insere o TJAM no movimento de fortalecimento da inovação responsável, conciliando o uso da tecnologia com elevados padrões de segurança, ética e confiabilidade.
A norma também institui programa de capacitação para magistrados e servidores, voltado ao letramento digital, aos aspectos técnicos, éticos e jurídicos e às boas práticas de utilização dessas ferramentas, reforçando que a inteligência artificial possui caráter exclusivamente auxiliar.
A denominada “declaração de uso” tem finalidade de transparência e governança e somente será exigida em hipóteses específicas, quando soluções externas de inteligência artificial forem utilizadas em atividades capazes de influenciar o conteúdo decisório. Permanecem dispensados os usos meramente instrumentais, como correção textual, formatação, tradução, sumarização e elaboração de minutas ordinatórias. Quando utilizada a solução institucional do Tribunal (ARANDU), o registro será realizado automaticamente.
Além disso, a obrigatoriedade da declaração observará cronograma gradual de implementação, precedido da adaptação do sistema PROJUDI e da capacitação dos usuários.
Quanto às disposições relativas à responsabilização, a Resolução não cria novas infrações disciplinares nem prevê sanções automáticas. Como ocorre em qualquer política de governança, privilegia medidas de orientação, capacitação e regularização, reservando eventual responsabilização apenas para hipóteses graves ou de descumprimento reiterado das normas, sempre mediante observância do devido processo legal. Da mesma forma, os chamados “casos omissos” não constituem infrações, mas apenas situações não disciplinadas expressamente pela norma, cuja interpretação compete ao Comitê de Governança em Inteligência Artificial.
A regulamentação aprovada posiciona o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas em sintonia com as diretrizes nacionais do CNJ, fortalecendo uma cultura institucional de inovação responsável, proteção de dados, transparência e supervisão humana. A responsabilidade pela análise, revisão, validação e conteúdo dos atos permanece sempre humana.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas permanecerá promovendo ações de orientação, capacitação e esclarecimento, colocando-se à disposição de magistrados, servidores e colaboradores para apoiar a adequada utilização dessas tecnologias. Manaus, 7 de agosto de 2026. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS”
