Faculdades de Medicina foram à Justiça para impedir que o governo federal use as notas do ENAMED 2025 para restringir vagas, novos alunos e outros direitos dos cursos. Elas alegam que critérios importantes para calcular os resultados só foram divulgados depois da prova. O TRF1 considerou o argumento relevante e suspendeu, por enquanto, o uso dos resultados. A discussão será decidida definitivamente no julgamento do recurso.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a União, o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) e o Inep deixem de utilizar os resultados do ENAMED 2025 até o julgamento definitivo da apelação que discute os critérios adotados na primeira edição do exame.
A decisão é da presidente do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que identificou, em análise preliminar, aparente afronta aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da vinculação ao edital.
Segundo a magistrada, a divulgação posterior das regras de avaliação compromete, em princípio, a regularidade do exame e recomenda impedir que seus resultados continuem produzindo efeitos enquanto a controvérsia não for julgada definitivamente.
O ENAMED foi aplicado em 19 de outubro de 2025. No processo, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e a Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades (ABRAFI) sustentam que somente depois da prova foram formalizados parâmetros utilizados para apurar o desempenho dos cursos de Medicina, entre eles metodologia de cálculo, parâmetros psicométricos, nota de corte e níveis de desempenho.
A discussão ganhou efeito concreto porque os resultados passaram a embasar medidas de supervisão contra cursos considerados de desempenho insatisfatório. Conforme consta do pedido apresentado ao Tribunal, atos editados pela Seres em março estabeleceram restrições ao ingresso de novos estudantes, à ampliação de vagas, ao acesso a benefícios regulatórios e à participação em programas federais de financiamento estudantil.
As associações também apontaram problemas na conferência dos dados. Segundo o documento, o próprio Inep reconheceu que os dados disponibilizados às instituições para conferência não correspondiam integralmente aos utilizados na consolidação dos resultados oficiais. Os resultados definitivos foram divulgados em janeiro de 2026, e posteriormente houve reabertura de prazo para manifestações administrativas.
Ao analisar o caso, a presidente do TRF1 considerou presente também o perigo de dano. Para a desembargadora, permitir a continuidade dos efeitos dos resultados poderia provocar prejuízos graves e de difícil reparação tanto às instituições de ensino representadas pelas associações quanto aos candidatos.
Com a tutela concedida, União, MEC, Seres e Inep ficam impedidos de utilizar os resultados do ENAMED 2025 até o julgamento definitivo da apelação. Na prática, a medida interrompe temporariamente o uso dessas notas como suporte das consequências administrativas questionadas no processo.
A decisão, porém, não anulou o ENAMED 2025 nem declarou definitivamente ilegais seus critérios. A presidente do TRF1 ressaltou que se trata de uma análise provisória, própria das tutelas de urgência. A legalidade do exame, da metodologia empregada e de seus efeitos regulatórios será examinada de forma aprofundada no julgamento da apelação.
