Contratado temporário não pode receber vantagem de servidor efetivo para fazer curso de formação

Contratado temporário não pode receber vantagem de servidor efetivo para fazer curso de formação

O servidor contratado temporariamente pela Administração Pública não pode receber, por decisão judicial, vantagem prevista para servidor efetivo a fim de se afastar do trabalho sem prejuízo da remuneração para participar de curso de formação de outro concurso público.

O entendimento foi aplicado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao negar seguimento a recurso envolvendo candidato participante de concurso público. 

No caso analisado, o recorrente mantinha vínculo temporário com a Administração e pretendia afastar-se de suas funções, sem perda da remuneração, para frequentar curso de formação exigido no concurso para o qual restou aprovado.  Decisão de instância anterior havia rejeitado o pedido por considerar que o benefício não estava previsto para contratados temporários.

Ao recorrer ao STF, o candidato argumentou que o afastamento remunerado não prejudicaria a finalidade da contratação temporária e que permitiria o ingresso de profissionais já capacitados em carreiras efetivas, preservando o investimento realizado pelo próprio Estado na formação dos trabalhadores.

Dias Toffoli, porém, destacou que o regime jurídico dos contratados temporários não se confunde com o aplicável aos servidores efetivos. Segundo a jurisprudência do Supremo, o Judiciário não pode estender vantagens ou direitos de uma carreira ou regime de contratação para outro com fundamento apenas no princípio da isonomia.

O ministro citou precedente do Plenário do STF segundo o qual o regime administrativo e remuneratório da contratação temporária é distinto daquele dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão judicial de parcelas de qualquer natureza, ressalvadas as hipóteses já reconhecidas pela jurisprudência, como previsão legal ou contratual específica e situações de desvirtuamento da contratação temporária.

No processo, Toffoli observou ainda que reconhecer o direito ao afastamento remunerado exigiria examinar a legislação local para verificar se existia previsão autorizando o benefício. Esse tipo de análise não pode ser realizado em recurso extraordinário, conforme a Súmula 280 do STF.

Com esses fundamentos, o ministro negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (RE 1.612.385). A decisão foi proferida em 5 de agosto de 2026 e publicada nesta sexta-feira (7).

Na prática, a decisão preserva o entendimento de que o contratado temporário não pode obter judicialmente os mesmos direitos funcionais conferidos por lei aos servidores efetivos apenas porque exerce atividade para a Administração Pública.

Leia mais

Contratado temporário não pode receber vantagem de servidor efetivo para fazer curso de formação

O servidor contratado temporariamente pela Administração Pública não pode receber, por decisão judicial, vantagem prevista para servidor efetivo a fim de se afastar do...

Servidor que recebe diferenças por desvio de função deve recolher contribuição previdenciária

O servidor público que recebe judicialmente diferenças salariais decorrentes de desvio de função está sujeito à incidência de contribuição previdenciária sobre esses valores. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei Maria da Penha completa 20 anos com avanços e desafios no combate à violência

A Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira (7) consolidada como a principal norma de combate à...

Justiça eleva indenização a criança que fraturou perna em shopping

Um shopping de Belo Horizonte (MG) deve indenizar uma criança que fraturou a perna ao ser atingida pela estante...

Dino aciona PF após TCU apontar R$ 55,4 milhões em emendas suspeitas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal (PF) tome...

STF muda decisão de Moraes e reduz pena de condenada por 8 de janeiro

Por maioria de 6 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter uma decisão do ministro...