Empresa é condenada por acidente que deixou trabalhadora com sequelas permanentes

Empresa é condenada por acidente que deixou trabalhadora com sequelas permanentes

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa a indenizar uma coordenadora administrativa que sofreu traumatismo craniano, fraturas na face e perda parcial da visão e da audição após cair durante o auxílio à operação de uma empilhadeira. A trabalhadora também receberá pensão mensal e ressarcimento de despesas médicas.

Ela deverá receber R$ 30 mil por danos morais, R$ 40 mil por danos estéticos, ressarcimento de gastos médicos e pensionamento mensal. A pensão corresponderá a 31,5% da sua remuneração – mesmo percentual da redução da capacidade de trabalho causada pelo acidente. Ela deverá ser paga em parcela única, com redutor de 20%, tendo como base a expectativa de vida da trabalhadora, que no caso é de mais 26 anos.

Conforme o processo, o acidente ocorreu em 2022, em uma filial da empresa do setor de insumos agrícolas. A empregada, devido ao quadro reduzido de pessoal, realizava tarefas estranhas à sua função, como o descarregamento de produtos e movimentação de cargas. Em uma dessas ocasiões, ao auxiliar um cliente na operação de uma empilhadeira, a trabalhadora sofreu uma queda após uma manobra do condutor. Ela teve traumatismo craniano, fraturas na face e perda parcial da visão e da audição. As lesões geraram sequelas físicas visíveis.

A coordenadora justificou que apenas assumiu os riscos que não eram inerentes à sua função por falta de pessoal. Destacou que não houve treinamento ou fornecimento de equipamentos de proteção por parte da companhia. Alegou que a empregadora deve responder pelo acidente de forma exclusiva, devido à irregularidade dos procedimentos.

A empresa, por sua vez, defendeu que a empregada possuía pleno conhecimento de suas funções, e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que teria realizado um ato inseguro, sem autorização e sem proteção.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, embasado no laudo médico pericial,  condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal, ressarcimento de gastos médicos e indenização por danos morais, neles englobados os danos estéticos, no valor de R$ 30 mil. A sentença reconheceu estarem presentes o dano, o nexo entre as lesões e o trabalho, bem como a conduta ilícita da empregadora. “Em decorrência, reconheço que a autora sofreu acidente de trabalho típico dos quais restaram sequelas”, declarou a julgadora.

A 4ª Turma, ao analisar os recursos de ambas as partes, reformou parcialmente a sentença, acrescentando uma indenização exclusiva por danos estéticos, no valor de R$ 40 mil. “Verifica-se que a sentença de origem engloba o dano estético na condenação por danos morais. No entanto, entende-se que o dano estético comporta reparação autônoma”, destacou o relator do processo, desembargador André Reverbel Fernandes.

Também participaram do julgamento os desembargadores João Paulo Lucena e Ana Luiza Heineck Kruse.

Ainda cabe recurso da decisão.

Com informações do TRT-4

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