Erro na execução não cria novo crime quando o disparo atinge pessoa diferente da pretendida

Erro na execução não cria novo crime quando o disparo atinge pessoa diferente da pretendida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando uma pessoa tenta matar determinada vítima, mas por erro na execução acaba atingindo outra, não surge automaticamente um novo crime de tentativa de homicídio contra o terceiro atingido.

Segundo a Sexta Turma, a legislação penal adota a chamada teoria da equivalência para os casos de aberratio ictus — situação em que o agente erra o alvo por falha na execução. Nesses casos, a responsabilidade penal é analisada como se o disparo tivesse atingido a pessoa que era o verdadeiro alvo da ação.

No julgamento, o Ministério Público defendia que o terceiro atingido também fosse considerado vítima de uma tentativa autônoma de homicídio. O STJ rejeitou esse entendimento ao concluir que, quando há apenas um resultado decorrente do erro de execução, reconhecer um novo crime poderia levar à dupla punição pelo mesmo fato.

Para os ministros, isso não significa que o terceiro atingido fique sem proteção jurídica, mas apenas que sua lesão é absorvida pela disciplina específica do erro na execução prevista no Código Penal, evitando a configuração de bis in idem.

Com esse entendimento, o STJ reafirmou que o erro na execução não transforma automaticamente o terceiro atingido em vítima de um novo crime de homicídio tentado, devendo o autor responder penalmente conforme as regras do artigo 73 do Código Penal.

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está...