No apelo, o presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, defende que a imediata execução da sentença representa risco à ordem pública e à própria finalidade constitucional do Exame de Ordem, afirmando que a concessão da inscrição antes do julgamento definitivo das razões recursais poderia permitir o exercício da advocacia por candidato que, segundo a entidade, ainda não comprovou aptidão nos termos do certame.
A Justiça Federal concedeu mandado de segurança a um candidato do 43º Exame de Ordem Unificado e determinou a anulação, em relação ao impetrante, da peça prático-profissional da prova de Direito do Trabalho.
Para o juiz, a própria banca examinadora reconheceu falha na elaboração da questão ao ampliar posteriormente o gabarito para admitir diferentes formas de resposta, circunstância que configuraria violação às regras do edital.
Na sentença, o magistrado afirmou que o caso não envolve revisão do mérito da correção da prova, vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mas controle de legalidade do certame.
Segundo a decisão, a admissão de múltiplas soluções para a peça profissional afastaria a exigência editalícia de uma resposta técnica única, razão pela qual determinou a reclassificação do candidato após a correção da pontuação correspondente à peça.
Inconformadas, a Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do exame, e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) interpuseram recursos de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Nas razões recursais, ambas sustentam que a sentença extrapolou os limites do controle judicial ao interferir em critérios técnicos de avaliação, invocando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal segundo a qual o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora na correção de provas, salvo em situações de ilegalidade manifesta.
O Conselho Federal da OAB sustenta ainda que a ampliação dos critérios de correção não representou reconhecimento de erro na elaboração da questão. Segundo a entidade, houve apenas a aplicação excepcional dos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade processual, para admitir diferentes formas de apresentação da mesma defesa, sem alteração do conteúdo jurídico exigido pela banca.
Além de pedir a reforma integral da sentença, a OAB requereu ao TRF1 a concessão de efeito suspensivo à apelação. A entidade, por seu Presidente, afirma que o cumprimento imediato da decisão poderá permitir a inscrição do candidato nos quadros da Ordem antes do julgamento definitivo do recurso, sustentando que isso poderia causar grave lesão à ordem pública administrativa e comprometer a finalidade constitucional do Exame de Ordem.
Processo nº 1017166-87.2025.4.01.4300
