Juiz anula peça do Exame de Ordem; OAB e FGV recorrem ao TRF1 e pedem suspensão da decisão

Juiz anula peça do Exame de Ordem; OAB e FGV recorrem ao TRF1 e pedem suspensão da decisão

No apelo, o presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, defende que a imediata execução da sentença representa risco à ordem pública e à própria finalidade constitucional do Exame de Ordem, afirmando que a concessão da inscrição antes do julgamento definitivo das razões recursais poderia permitir o exercício da advocacia por candidato que, segundo a entidade, ainda não comprovou aptidão nos termos do certame.

A Justiça Federal concedeu mandado de segurança a um candidato do 43º Exame de Ordem Unificado e determinou a anulação, em relação ao impetrante, da peça prático-profissional da prova de Direito do Trabalho. 

Para o juiz, a própria banca examinadora reconheceu falha na elaboração da questão ao ampliar posteriormente o gabarito para admitir diferentes formas de resposta, circunstância que configuraria violação às regras do edital.

Na sentença, o magistrado afirmou que o caso não envolve revisão do mérito da correção da prova, vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mas controle de legalidade do certame. 

Segundo a decisão, a admissão de múltiplas soluções para a peça profissional afastaria a exigência editalícia de uma resposta técnica única, razão pela qual determinou a reclassificação do candidato após a correção da pontuação correspondente à peça.

Inconformadas, a Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do exame, e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) interpuseram recursos de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Nas razões recursais, ambas sustentam que a sentença extrapolou os limites do controle judicial ao interferir em critérios técnicos de avaliação, invocando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal segundo a qual o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora na correção de provas, salvo em situações de ilegalidade manifesta.

O Conselho Federal da OAB sustenta ainda que a ampliação dos critérios de correção não representou reconhecimento de erro na elaboração da questão. Segundo a entidade, houve apenas a aplicação excepcional dos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade processual, para admitir diferentes formas de apresentação da mesma defesa, sem alteração do conteúdo jurídico exigido pela banca.

Além de pedir a reforma integral da sentença, a OAB requereu ao TRF1 a concessão de efeito suspensivo à apelação. A entidade, por seu Presidente, afirma que o cumprimento imediato da decisão poderá permitir a inscrição do candidato nos quadros da Ordem antes do julgamento definitivo do recurso, sustentando que isso poderia causar grave lesão à ordem pública administrativa e comprometer a finalidade constitucional do Exame de Ordem.

Processo nº 1017166-87.2025.4.01.4300

Leia mais

Natureza alimentar dos honorários não garante preferência absoluta sobre outros créditos

O fato de os honorários advocatícios terem natureza alimentar não significa que eles tenham prioridade absoluta sobre todos os demais créditos em um concurso...

Juiz anula peça do Exame de Ordem; OAB e FGV recorrem ao TRF1 e pedem suspensão da decisão

No apelo, o presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, defende que a imediata execução da sentença representa risco à ordem pública e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Natureza alimentar dos honorários não garante preferência absoluta sobre outros créditos

O fato de os honorários advocatícios terem natureza alimentar não significa que eles tenham prioridade absoluta sobre todos os...

Juiz anula peça do Exame de Ordem; OAB e FGV recorrem ao TRF1 e pedem suspensão da decisão

No apelo, o presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, defende que a imediata execução da sentença representa...

Pendências em precatórios não podem bloquear automaticamente convênios para obras de interesse social

A decisão proibiu que a ausência da certidão de regularidade no pagamento de precatórios pelo Município fosse utilizada, por...

Doença que impede trabalhador rural de exercer atividade de sustento garante aposentadoria

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conceda aposentadoria por incapacidade permanente a um produtor rural de...