O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Marinha do Brasil amplie sua atuação no combate ao garimpo ilegal na Amazônia, exercendo de forma plena o poder de polícia administrativa ambiental para prevenir, fiscalizar e reprimir o uso de embarcações em atividades clandestinas de mineração.
A recomendação foi dirigida aos comandos dos 4º e 9º Distritos Navais e estabelece uma série de medidas para fortalecer o controle sobre dragas e balsas utilizadas nos rios amazônicos.
Segundo o documento, a atuação da Marinha não deve se limitar à segurança da navegação. O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha afirma que a legislação ambiental atribui à Autoridade Marítima competência para lavrar autos de infração e adotar medidas administrativas contra embarcações empregadas em atividades ilegais, inclusive com base em provas indiretas, como fotografias, vídeos, imagens de satélite e dados de geolocalização, ainda que a embarcação tenha sido destruída durante operações de fiscalização.
A recomendação também propõe mudanças nos procedimentos de controle das embarcações. Entre elas estão a exigência de licença ambiental e de título minerário para autorização de operação de dragas, estudos para implantação de rastreamento por GPS nas embarcações destinadas à mineração e a realização de inspeções mais rigorosas durante o processo de registro e renovação da documentação naval.
Outro ponto destacado é o reforço da fiscalização em estaleiros, oficinas e locais de manutenção de embarcações. O MPF recomenda que a Marinha verifique a regularidade ambiental e minerária de dragas e balsas ainda durante sua construção ou reparo, permitindo a interdição de equipamentos destinados ao garimpo ilegal antes mesmo de serem colocados em operação nos rios amazônicos.
Ao justificar a recomendação, o MPF afirma que o garimpo ilegal provoca graves impactos ambientais e à saúde pública, especialmente pela contaminação por mercúrio, e sustenta que a omissão na fiscalização pode contribuir para a continuidade da atividade ilícita. O órgão concedeu prazo para que os comandos da Marinha informem as providências adotadas e apresentem resposta fundamentada sobre o cumprimento das medidas recomendadas.
