Pendências em precatórios não podem bloquear automaticamente convênios para obras de interesse social

Pendências em precatórios não podem bloquear automaticamente convênios para obras de interesse social

A decisão proibiu que a ausência da certidão de regularidade no pagamento de precatórios pelo Município fosse utilizada, por si só, como fundamento para suspender, cancelar ou impedir a tramitação das propostas federais, preservando o poder de fiscalização da União e da Caixa Econômica Federal.

A Justiça Federal reconheceu que pendências relacionadas ao pagamento de precatórios não podem ser utilizadas, de forma automática, para impedir a celebração e o andamento de convênios destinados à execução de obras e projetos de relevante interesse social.

Em decisão liminar, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a União e a Caixa Econômica Federal desconsiderem, como obstáculo isolado, a ausência de certidão de regularidade de precatórios para a continuidade de três instrumentos firmados pelo Município de Boca do Acre.

Segundo a magistrada, a controvérsia vai além de uma discussão meramente burocrática ou cadastral. A decisão afirma que mecanismos de controle fiscal, como as restrições registradas nos sistemas federais, não podem ser aplicados “de forma cega” quando acabam inviabilizando investimentos públicos com repercussão social concreta.

Para a juíza, a finalidade da restrição é proteger o interesse público, e não impedir que a própria população seja beneficiada por obras e serviços essenciais.

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que, em municípios amazônicos com grandes desafios territoriais, investimentos em infraestrutura também podem representar instrumentos de efetivação de direitos fundamentais.

A decisão enquadrou como de relevante interesse social a aquisição de máquinas para recuperação de estradas vicinais e apoio à agricultura familiar, obras de pavimentação urbana e a reforma do estádio municipal, destacando seus reflexos sobre mobilidade, saúde pública, escoamento da produção rural, esporte e inclusão social.

A liminar não dispensou o Município das obrigações relacionadas ao regime constitucional de precatórios nem afastou os demais requisitos técnicos e legais exigidos para a celebração dos convênios. A decisão apenas proibiu que a ausência da certidão de regularidade fosse utilizada, por si só, como fundamento para suspender, cancelar ou impedir a tramitação das propostas federais, preservando o poder de fiscalização da União e da Caixa Econômica Federal.

No caso concreto, a medida beneficia três convênios que somam mais de R$ 10,5 milhões destinados ao Município de Boca do Acre, no sul do Amazonas. A Justiça determinou que União e Caixa adotem as providências necessárias para assegurar o regular prosseguimento da análise e formalização desses instrumentos, desde que atendidos os demais requisitos legais.

PROCESSO: 1033667-84.2026.4.01.3200

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