Exercer a advocacia por liminar não torna definitiva a inscrição na OAB, diz Justiça

Exercer a advocacia por liminar não torna definitiva a inscrição na OAB, diz Justiça

O fato de um candidato ao Exame da Ordem obter inscrição na OAB por força de uma decisão liminar e passar a exercer a advocacia não é suficiente, por si só, para consolidar esse direito de forma definitiva.

Com esse entendimento, a Justiça Federal afastou a aplicação da teoria do fato consumado ao julgar ação movida por uma candidata que buscava a manutenção de sua aprovação na segunda fase do XLI Exame de Ordem.

A autora alegava que a banca examinadora havia corrigido de forma equivocada uma das questões da prova prático-profissional de Direito do Trabalho. Em decisão liminar, a Justiça determinou a atribuição da pontuação integral em um dos quesitos, o que permitiu sua aprovação, a obtenção da carteira profissional e o início do exercício da advocacia. Posteriormente, porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a liminar, levando a candidata a sustentar que sua situação já estaria consolidada pelo tempo decorrido e pelo efetivo exercício da profissão.

Ao proferir a sentença, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi rejeitou esse argumento. Segundo ele, a teoria do fato consumado somente pode ser aplicada quando o decurso do tempo consolida uma situação fática de maneira que sua desconstituição se revele incompatível com a segurança jurídica. No caso, entretanto, a liminar havia produzido efeitos por menos de um ano, período considerado insuficiente para caracterizar a consolidação do direito à inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil.

Apesar de afastar a tese da consolidação da inscrição, o magistrado manteve seu entendimento de que houve erro de correção em um dos quesitos da prova.

A sentença reafirma que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora na avaliação das respostas dos candidatos, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, mas pode intervir excepcionalmente quando houver erro grosseiro ou flagrante ilegalidade na correção. Após analisar a prova, o juiz concluiu que a candidata respondeu corretamente ao quesito nº 9 da peça prático-profissional, fazendo jus à pontuação integral prevista no espelho de correção.

Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido de ampliação do gabarito em outra questão da prova, entendendo que a resposta apresentada pela candidata não correspondia ao procedimento previsto na Consolidação das Leis do Trabalho para a hipótese descrita no exame. Assim, julgou a ação parcialmente procedente apenas para reconhecer o direito à pontuação integral no quesito nº 9.

Embora tenha mantido esse entendimento, o juiz ressaltou que respeitará a decisão do TRF1 que suspendeu a tutela anteriormente concedida, determinando a comunicação da sentença ao relator do agravo de instrumento. Com isso, a controvérsia sobre a inscrição definitiva da candidata na OAB ainda dependerá da solução final das instâncias superiores.

Processo 1028801-31.2025.4.01.3600

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...