O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com representação no Congresso Nacional prestem esclarecimentos, no prazo de dez dias úteis, sobre eventual participação na definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares. A medida foi tomada no âmbito da ADPF 854, ação que trata da transparência e da rastreabilidade das emendas ao Orçamento da União.
A decisão foi motivada por declarações públicas do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, concedidas em entrevista ao programa Estúdio i, da GloboNews, nas quais afirmou que dirigentes partidários interferem na destinação de emendas parlamentares e que outros presidentes de partidos também fazem indicações desse tipo. Para o relator, as manifestações constituem “fatos públicos e notórios” que, ao menos em tese, levantam dúvidas sobre a observância da premissa de que a proposição e a deliberação das emendas são prerrogativas exclusivas dos parlamentares no exercício do mandato.
No despacho, Flávio Dino observa que a própria estrutura adotada pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo para aperfeiçoar os mecanismos de transparência das emendas parte do pressuposto de que cabe exclusivamente aos deputados e senadores decidir sobre a apresentação e a destinação desses recursos. Segundo o ministro, se dirigentes partidários realmente administram cotas ou recebem emendas “cedidas” por parlamentares, essa prática representa uma novidade relevante no processo, que tramita desde 2021 sem qualquer registro formal desse modelo de funcionamento.
Por isso, o STF intimou os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso — Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil — para esclarecerem se possuem cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares. Caso a resposta seja positiva, deverão informar a natureza desses mecanismos, quem autoriza sua utilização, qual o fundamento jurídico que lhes dá suporte, quais instrumentos formalizam essa prática e como ocorre, na prática, a definição e a destinação dos recursos.
O ministro destacou que as informações são necessárias para subsidiar a eventual adoção de novas providências voltadas ao aperfeiçoamento da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares, garantindo o cumprimento das decisões já proferidas pelo Plenário do STF. Embora o despacho não conclua pela existência de irregularidades, ele inaugura uma nova frente de apuração na ADPF 854 ao levar para o centro do debate o eventual papel das direções partidárias na gestão de recursos do Orçamento da União.
