TJSP mantém condenação de réu que matou homem sob acusação de ter realizado ritual para prejudicá-lo

TJSP mantém condenação de réu que matou homem sob acusação de ter realizado ritual para prejudicá-lo

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado na Comarca de Mirassol que condenou réu a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio de homem que teria feito ritual para prejudicá-lo.

Segundo os autos, o homem acusou a vítima e outra pessoa de terem feito culto contra ele. Após discussão, o réu deixou o local, retornou armado com dois revólveres e executou a vítima. A defesa pediu anulação do julgamento, o afastamento da qualificadora do motivo torpe e, subsidiariamente, o reconhecimento da embriaguez e da violenta emoção.

Os pedidos foram rejeitados. Em seu voto, o relator do recurso, Waldir Calciolari, destacou que o acusado deixou o local, foi até sua residência, pegou as armas, trocou de roupa e retornou com o propósito de matar a vítima. “Tal sequência fática revela, de forma inequívoca, não uma reação impulsiva e incontrolável, mas uma deliberação consciente e orientada à execução do crime, situação incompatível com a tese de atuação sob violenta emoção imediatamente subsequente à provocação”, observou. Ele também apontou que a qualificadora de motivo torpe “não decorre unicamente da acusação de feitiçaria, circunstância que, por si, já evidencia motivação abjeta e moralmente reprovável”, mas também pela dinâmica do crime.

A votação foi unânime e teve participação dos desembargadores Alexandre Almeida e Renato Genzani Filho.

Apelação nº 1500817-85.2020.8.26.0358

Com informações do TJ-SP

Leia mais

STJ derruba liminar do TRF1 e libera retomada das obras da Ponte do Abial, em Tefé

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia determinado a paralisação das obras...

STJ: reconciliação após condenação por violência doméstica não impede a execução da pena

A reconciliação entre vítima e agressor, mesmo após a condenação, não impede o cumprimento da pena nem extingue a punibilidade pelos crimes praticados no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ derruba liminar do TRF1 e libera retomada das obras da Ponte do Abial, em Tefé

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia...

STJ: reconciliação após condenação por violência doméstica não impede a execução da pena

A reconciliação entre vítima e agressor, mesmo após a condenação, não impede o cumprimento da pena nem extingue a...

Motorista e empresa são condenados por acidente com colisão traseira

Um motorista foi condenado a indenizar um condutor pelos danos causados em um acidente de trânsito após colidir na...

TJSP mantém condenação de réu que matou homem sob acusação de ter realizado ritual para prejudicá-lo

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado na...