STJ analisará se cassação de registro de CAC pode justificar habeas corpus

STJ analisará se cassação de registro de CAC pode justificar habeas corpus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se a cassação do Certificado de Registro (CR) de um atirador esportivo, determinada na esfera administrativa, pode ser questionada por meio de habeas corpus quando a medida, segundo a defesa, representar risco concreto de restrição à liberdade de locomoção.

Em decisão liminar, o ministro Luís Salomão indeferiu o pedido urgente, mas determinou o regular prosseguimento do processo, com a solicitação de informações ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e ao juízo de origem, além da posterior manifestação do Ministério Público Federal.

O habeas corpus foi impetrado em favor de um atirador esportivo, que teve o Certificado de Registro de atirador esportivo cassado pelo Exército após responder a uma ação penal militar por suposta falsa identificação. A defesa sustenta que a medida administrativa foi anulada em primeiro grau pela Justiça Federal do Amazonas, mas posteriormente restabelecida pelo TRF1.

No STJ, a defesa argumenta que o acórdão do tribunal regional teria violado o contraditório ao considerar documento apresentado pela União sem oportunizar manifestação da parte contrária. Também sustenta que houve atuação de juízo incompetente para apreciar questões de natureza administrativa relacionadas ao registro de armas e afirma que o próprio Exército reconheceu a existência de erro sistêmico no caso.

O principal fundamento do habeas corpus, contudo, é que a perda do Certificado de Registro pode produzir efeitos imediatos sobre a liberdade do paciente. Segundo a impetração, a cassação do CR torna irregular a manutenção do acervo de armas e pode resultar em buscas, apreensões e até eventual prisão em flagrante por porte ou posse irregular, configurando ameaça concreta ao direito de locomoção.

Ao examinar o pedido liminar, o ministro Luís Felipe Salomão concluiu que, em análise preliminar, não ficou demonstrada ilegalidade manifesta nem urgência suficiente para suspender imediatamente os efeitos da decisão do TRF1.

Ressaltou, porém, que a controvérsia será apreciada de forma mais aprofundada no julgamento definitivo do habeas corpus, após o recebimento das informações das autoridades apontadas como coatoras e do parecer do Ministério Público Federal. O caso foi distribuído ao Ministro Joel Ilan Paciornik. 

Processo 0276043-29.2026.3.00.0000

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