Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou ilegalidade manifesta em questões de concursos públicos não podem ser julgadas liminarmente improcedentes sem a análise das circunstâncias específicas do caso.

Para a 6ª Turma, com voto relator da Desembargadora Federal Kátia Balbino, embora o Poder Judiciário não possa substituir a banca examinadora na avaliação do mérito das questões, é indispensável examinar previamente se a controvérsia se enquadra nas exceções admitidas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso envolveu candidato ao cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária do Tribunal Regional Federal, que pediu a anulação de quatro questões da prova objetiva sob a alegação de ambiguidades, ausência de alternativa correta e existência de mais de uma resposta compatível com o ordenamento jurídico.

O pedido havia sido rejeitado liminarmente pela primeira instância, com fundamento no entendimento de que o Judiciário não pode revisar os critérios adotados pela banca examinadora.

Ao analisar a apelação, a relatora destacou que a regra fixada pelo STF no Tema 485 realmente impede a substituição da banca examinadora pelo Judiciário. No entanto, ressaltou que o próprio precedente admite exceções quando houver alegação de extrapolação do conteúdo previsto no edital, erro grosseiro ou ilegalidade manifesta na elaboração das questões. Nessas hipóteses, segundo o colegiado, não é possível extinguir a ação sem antes examinar os fatos apresentados pelo candidato.

O acórdão também enfatiza que o julgamento liminar previsto no artigo 332 do Código de Processo Civil deve ser aplicado de forma restritiva. Para a Turma, quando a solução da controvérsia depende da análise das circunstâncias concretas do caso, é necessário assegurar o contraditório e a produção das provas pertinentes, sob pena de comprometer a adequada prestação jurisdicional.

Com esse entendimento, a 6ª Turma anulou a sentença e determinou o retorno do processo à primeira instância para regular processamento da ação, sem examinar, por ora, o mérito das questões impugnadas. Caberá ao juízo de origem analisar se as alegadas irregularidades na prova configuram, ou não, as hipóteses excepcionais que autorizam a intervenção do Poder Judiciário em concursos públicos.

Processo 1099101-70.2024.4.01.3400

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...