A Justiça do Amazonas aumentou a multa imposta à Águas de Manaus após constatar que a concessionária não cumpriu uma decisão liminar que determinava o restabelecimento do fornecimento de água de um consumidor. Segundo o juízo, a empresa permaneceu sem atender à ordem mesmo depois de regularmente intimada.
Na decisão anterior, o magistrado havia determinado que a concessionária se abstivesse de interromper o abastecimento em razão dos débitos discutidos na ação e, caso o corte já tivesse sido realizado, promovesse a religação do serviço no prazo de 48 horas. Para garantir o cumprimento da medida, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a cinco dias.
Ao analisar a manifestação do consumidor, a Justiça verificou que a ordem judicial continuava sem ser cumprida. Diante disso, reconheceu a incidência da multa inicialmente fixada, que alcançou o teto de R$ 5 mil, observando que a concessionária não apresentou qualquer demonstração de ter restabelecido o serviço dentro do prazo estabelecido.
Considerando que a penalidade anterior não foi suficiente para assegurar o cumprimento da decisão, o magistrado elevou a multa diária para R$ 2 mil, também limitada, por ora, a cinco dias. Na fundamentação, destacou que a medida busca conferir efetividade à ordem judicial, sem prejuízo de futura revisão do valor caso se revele excessivo ou insuficiente.
Além da majoração da multa, a Águas de Manaus foi novamente intimada, em caráter de urgência, para restabelecer imediatamente o fornecimento de água, caso ainda não o tenha feito. A decisão estabelece que a nova multa diária começará a incidir a partir da intimação, enquanto persistir o descumprimento da determinação judicial.
Processo 0170197-02.2026.8.04.1000
