Sem transferência da titularidade da conta de energia, antigo titular continua responsável pelos débitos

Sem transferência da titularidade da conta de energia, antigo titular continua responsável pelos débitos

A ausência de pedido de transferência da titularidade da unidade consumidora pode manter a responsabilidade do antigo titular pelas contas de energia elétrica, mesmo após a mudança da posse do imóvel.

O entendimento foi mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial e preservou decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) favorável à concessionária de energia.

A controvérsia envolvia uma empresa que sustentava não ser mais possuidora do imóvel no período em que ocorreu o consumo de energia, alegando que os débitos deveriam ser cobrados do novo ocupante. Também defendia que a dívida de energia possui natureza pessoal e, por isso, não poderia ser atribuída a quem não usufruiu do serviço.

Ao analisar o caso, o TJAM reconheceu que as faturas de energia elétrica constituem obrigação de natureza pessoal. Contudo, destacou que cabe ao titular cadastrado da unidade consumidora comunicar à concessionária a mudança da posse e solicitar a transferência da titularidade. Como essa providência somente foi adotada após o vencimento das faturas discutidas na ação, permaneceu a responsabilidade da empresa perante a distribuidora.

O ministro Paulo Sérgio Domingues observou que o acórdão estadual enfrentou adequadamente a controvérsia e reafirmou que a prestação jurisdicional foi suficiente, afastando as alegações de omissão e falta de fundamentação. Segundo a decisão, a simples existência de contrato particular de cessão da posse ou de transferência do imóvel não produz efeitos automáticos perante a concessionária enquanto não houver a correspondente alteração cadastral da unidade consumidora.

Outro aspecto ressaltado pelo julgamento é que o pagamento das faturas pelo antigo titular não impede o exercício do direito de regresso contra quem efetivamente utilizou a energia elétrica. Para o Tribunal, eventual relação contratual entre as partes interessadas pode ser discutida posteriormente, sem afastar a responsabilidade perante a concessionária enquanto não formalizada a mudança da titularidade.

Ao examinar o recurso especial, o STJ também rejeitou a alegação de divergência jurisprudencial por deficiência na fundamentação e manteve íntegra a decisão do TJAM, consolidando o entendimento de que a comunicação tempestiva da alteração da titularidade é indispensável para afastar a responsabilidade do antigo titular pelas contas de energia emitidas até a efetiva atualização do cadastro da unidade consumidora.

AREsp 2738316/AM

0626782-43.2019.8.04.0001

Leia mais

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Estado do Amazonas não pode negar progressão funcional por deixar de realizar avaliação de desempenho

A omissão da Administração Pública em realizar a avaliação de desempenho dos servidores não pode ser utilizada como justificativa para impedir a progressão funcional...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de...

Estado do Amazonas não pode negar progressão funcional por deixar de realizar avaliação de desempenho

A omissão da Administração Pública em realizar a avaliação de desempenho dos servidores não pode ser utilizada como justificativa...

TJAM afasta cobrança do DIFAL de todo o ano de 2022 para empresas que recorreram à Justiça

Empresas que questionaram judicialmente a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) ainda em 2022 obtiveram uma importante...

Justiça mantém condenação de usina por pulverização irregular de agrotóxicos

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...