Multiplicação de empréstimos sem contratação gera dever de banco indenizar por danos presumidos

Multiplicação de empréstimos sem contratação gera dever de banco indenizar por danos presumidos

A Justiça Federal no Amazonas anulou sete contratos de empréstimo consignado atribuídos a uma aposentada e pensionista após concluir que a Caixa Econômica Federal não conseguiu comprovar a existência de contratação válida das operações de crédito.

Segundo a sentença, a instituição financeira apresentou apenas registros internos e demonstrativos sistêmicos, sem juntar qualquer contrato assinado ou documento eletrônico seguro que demonstrasse o consentimento da consumidora. Para a magistrada, a mera existência de controles administrativos do banco não comprova que a idosa solicitou os empréstimos ou concordou com suas condições.

A decisão destacou que a autora, pessoa idosa e beneficiária de aposentadoria e pensão por morte, teve parcelas de verbas alimentares comprometidas por descontos decorrentes de múltiplos empréstimos e refinanciamentos sem comprovação de anuência, situação considerada incompatível com os deveres de cautela e boa-fé exigidos das instituições financeiras.

Diante da ausência de contratação válida, a Justiça declarou a nulidade dos sete contratos, determinou a cessação definitiva dos descontos e condenou a Caixa à restituição em dobro das quantias indevidamente retidas, ressalvada a compensação dos valores efetivamente depositados na conta da autora, para evitar enriquecimento sem causa.

A instituição financeira também foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Segundo a sentença, a privação continuada de parcelas de aposentadoria e pensão de pessoa idosa, em razão de empréstimos não comprovadamente contratados, configura dano moral presumido, pois afeta diretamente a subsistência e a dignidade da consumidora.

Processo 1043978-08.2024.4.01.3200

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