Fatos descobertos tardiamente não afastam contemporaneidade para prisão preventiva

Fatos descobertos tardiamente não afastam contemporaneidade para prisão preventiva

A 10ª Turma do TRF-1 manteve a prisão preventiva de um investigado por suposto envolvimento com tráfico transnacional de drogas e lavagem de dinheiro, afastando o argumento de que os fatos utilizados para justificar a medida cautelar seriam antigos.

Para o colegiado, a contemporaneidade exigida pela lei não desaparece apenas porque os acontecimentos investigados ocorreram meses antes da decretação da prisão.

Segundo o relator, desembargador federal Marcus Bastos, as informações que embasaram a prisão só chegaram ao conhecimento das autoridades após a extração e análise de dados contidos em aparelhos celulares apreendidos durante as investigações. Por isso, o intervalo de tempo entre os fatos e a decretação da medida não seria suficiente, por si só, para afastar a necessidade da prisão cautelar.

A defesa sustentava a ausência de contemporaneidade, requisito frequentemente exigido para justificar a manutenção de prisões preventivas. O tribunal, contudo, entendeu que a avaliação deve considerar não apenas a data dos fatos investigados, mas também o momento em que os elementos probatórios se tornaram conhecidos pelos órgãos de persecução penal.

No caso concreto, o TRF-1 considerou que as conversas extraídas dos celulares, os indícios de movimentação financeira incompatível com a renda declarada e os elementos que apontariam atuação contínua em atividades ligadas ao tráfico internacional de drogas revelam situação suficientemente atual para justificar a manutenção da prisão preventiva.

Com esse entendimento, a Corte negou o habeas corpus e manteve a decisão da Justiça Federal que havia decretado a custódia cautelar do investigado.

O relógio da contemporaneidade não começa necessariamente na data do fato, mas pode ser contado a partir do momento em que as provas chegam ao conhecimento das autoridades.

Processo 1015299-24.2026.4.01.0000

Leia mais

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na calçada após fiscalização foi determinante...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na...

Justiça afasta vínculo de emprego entre igreja e esposa de pastor evangélico

Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por decisão unânime, afastaram a...

Discursos discriminatórios contra população LGBTQIA+ em culto gera dever de indenizar

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 6ª Vara...

Gestante transferida de loja e perseguida após licença-maternidade será indenizada

Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de varejo alimentar a indenizar em R$ 5 mil uma...