STJ decide que retenção e sonegação de contribuição previdenciária são crimes distintos

STJ decide que retenção e sonegação de contribuição previdenciária são crimes distintos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de observância obrigatória sobre a responsabilização penal por crimes contra a Previdência Social.

Ao julgar o Tema Repetitivo 1.353, a Terceira Seção decidiu que não é possível reconhecer continuidade delitiva entre os crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária.

Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso apresentado e mantiveram decisão que reconheceu concurso material entre os delitos previstos nos artigos 168-A e 337-A do Código Penal.

Na prática, o entendimento afasta a possibilidade de tratar as duas condutas como uma sequência de crimes da mesma espécie para fins de aplicação de pena mais favorável ao acusado.

A tese fixada estabelece que os delitos possuem natureza distinta e descrevem comportamentos típicos diferentes, embora integrem o mesmo gênero de infrações relacionadas às contribuições previdenciárias.

Com a decisão, o STJ consolidou o entendimento de que a apropriação indébita previdenciária — quando o responsável desconta contribuições dos trabalhadores e deixa de repassá-las à Previdência — não se confunde com a sonegação de contribuição previdenciária, caracterizada pela omissão ou fraude destinada a reduzir ou evitar o recolhimento devido.

Por se tratar de recurso repetitivo, a orientação deverá servir de referência para os demais tribunais do país em processos que discutam a mesma controvérsia jurídica.

ProAfR no REsp 2094362 / SP

Leia mais

TRF-1 vai decidir se embargo ambiental sobrevive à prescrição de multa aplicada pelo Ibama

Uma das mais relevantes discussões ambientais atualmente em tramitação na Justiça Federal poderá redefinir os efeitos dos embargos aplicados por órgãos de fiscalização em...

Justiça afasta ICMS da base do PIS e Cofins-Importação para distribuidora da ZFM

Uma distribuidora de combustíveis instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) obteve na Justiça Federal o reconhecimento do direito de excluir o ICMS da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece responsabilidade por atraso no diagnóstico de tumor cerebral

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda...

Justiça condena mulher por morte de recém-nascido

Durante sessão do Tribunal do Júri na comarca de Santa Cecília, no Meio-Oeste, uma mulher foi condenada pela morte do...

Produtor rural sem CNPJ não precisa pagar salário-educação, diz Justiça

A Justiça Federal  reconheceu que produtor rural pessoa física sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não...

Mãe será ressarcida por despesas em UTI particular após falta de vaga na rede pública

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou o...