A 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) absolveu um médico que havia sido condenado por lesão corporal culposa em um caso envolvendo infecção por Mycobacterium abscessus após procedimento cirúrgico. Ao julgar recursos da defesa e da assistente de acusação, os desembargadores concluíram que não havia provas suficientes para atribuir ao profissional a responsabilidade penal pelo resultado lesivo nem para reconhecer a existência de dolo eventual.
A assistente de acusação buscava a condenação do médico por lesão corporal dolosa, sustentando que ele teria assumido o risco de produzir o resultado. O Tribunal, entretanto, entendeu que o conjunto probatório não demonstrou que o acusado tenha agido com a consciência e aceitação do risco exigidas para a configuração do dolo eventual. Segundo o acórdão, a condenação criminal não pode se apoiar em presunções ou hipóteses não comprovadas.
Os desembargadores destacaram que a cirurgia não foi realizada exclusivamente pelo réu, tendo contado com a participação de outros profissionais, equipe de enfermagem e do setor responsável pela esterilização dos materiais. Diante desse contexto, a Corte considerou impossível identificar com segurança qual agente teria sido responsável pela eventual inoculação da bactéria que causou a infecção.
Outro ponto relevante foi a ausência de prova conclusiva sobre a origem da contaminação. O laudo pericial classificou o meio da infecção como biológico, mas não apontou qual instrumento, material ou procedimento teria provocado a introdução da bactéria. O Tribunal observou ainda que os depoimentos colhidos nos autos indicaram a adoção dos protocolos de assepsia e esterilização durante o procedimento cirúrgico.
A decisão também registrou que as próteses utilizadas estavam devidamente lacradas e registradas, que o hospital possuía autorização sanitária para funcionamento e que tanto o Conselho Regional de Medicina quanto o Conselho Federal de Medicina absolveram o profissional na esfera ética. Diante das dúvidas sobre a autoria e sobre o nexo causal entre a conduta do médico e a infecção desenvolvida pela paciente, o TJPA aplicou o princípio do in dubio pro reo e absolveu o acusado, concluindo que a responsabilidade penal exige prova segura do nexo causal e da culpa ou dolo do agente.
TJ-PA – APELAÇÃO CRIMINAL 00299099120178140401 27142916
