Comissão de Constituição e Justiça aprova PEC que reduz maioridade penal

Comissão de Constituição e Justiça aprova PEC que reduz maioridade penal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 44 votos a 18, a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 32 e apensadas) que reduz a maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos de idade.

A análise da admissibilidade pela CCJ é apenas o primeiro passo na tramitação do tema na Câmara. Se aprovada, a proposta ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.

Proposta original
A proposta principal (PEC 32/15), do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), previa originalmente a plena maioridade civil e penal aos 16 anos. Isso significa que, além de responderem por crimes como adultos, os jovens passariam a ter todos os direitos da vida adulta: poderiam casar, celebrar contratos e obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O texto tornava ainda o voto obrigatório aos 16 anos e reduzia a idade mínima para se candidatar a cargos como o de vereador.

Mudanças no texto original
Mas o parecer do relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), retirou as modificações na esfera civil, prevendo exclusivamente a punição criminal de jovens com mais de 16 anos.

Assis explicou que retirou a parte dos direitos civis para garantir que a PEC tratasse apenas de um assunto, evitando “confusão jurídica”.

Outras propostas
Além da proposta principal, Assis também recomenda, no parecer, a admissibilidade de duas outras PECs apensadas.

Uma delas (PEC 8/26) sugere a redução da maioridade penal apenas em casos excepcionais, como crimes hediondos ou crueldade extrema, após avaliação técnica do jovem.

Já a outra (PEC 9/26) propõe a redução geral para 16 anos em todos os crimes e estabelece que adolescentes de 12 a 16 anos também respondam criminalmente se cometerem crimes com violência, grave ameaça ou contra a vida.

Vontade popular
Segundo o Coronel Assis, a aprovação da proposta atende à vontade da população. “Aqui existem representantes do povo que não querem fazer a vontade do povo”, criticou.

“Qual é a diferença no clamor por justiça da pessoa que tem um ente querido vítima de homicídio por uma pessoa de 18 ou 19 anos ou de uma pessoa de 17 ou 16 anos?”, indagou o relator.

Crítica às mudanças
A deputada Samia Bomfim (Psol-SP) criticou as mudanças feitas por Coronel Assis. Segundo ela, o texto original era “menos pior”. “Porque, ao menos nele, havia uma redução da maioridade não só do ponto de vista penal, mas também do ponto de vista eleitoral. Nessa ele restringiu somente para penal.”

Ela classificou a mudança como “aberração”. “Porque ele [o adolescente] vai ser tratado como adulto do ponto de vista penal, mas do ponto de vista cível, vai seguir sendo lido, tratado pela justiça brasileira como um adolescente, que ele é”, explicou.

Levantamento nacional
O deputado Tadeu Veneri (PT-PR) citou dados de um levantamento nacional de 2023 para explicar que a minoria dos jovens infratores, 12%, comete assassinatos.

Segundo ele, a justificativa de que é a população que pede a mudança não é suficiente. “A população pede, muitas vezes, que o Congresso e aqueles que roubam aqui dentro também sejam presos, e nem por isso são presos. A população pede que não tenhamos mais emendas parlamentares. O que o povo quer nessa hora não vale”, criticou.

Crescimento da violência
O deputado Mendonça Filho (PL-PE) lembrou que outra proposta do mesmo teor já foi aprovada na Câmara, mas acabou arquivada no Senado. “E eu, mais uma vez, defendo a PEC da redução da maioridade penal. A sociedade brasileira hoje se vê sitiada, ilhada pelo crescimento da violência”, afirmou.

Segundo ele, hoje, 25% da população brasileira vive sob a influência direta de milícias, do tráfico de drogas e de organizações criminosas que dominam territórios. “Infelizmente, boa parte do exercício do comando dessas organizações criminosas se faz inclusive com aliciamento de menores de 18 anos”, disse.

O que diz o ECA
Atualmente, jovens que cometem infrações graves cumprem medidas socioeducativas de internação por, no máximo, três anos. Essas medidas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e funcionam como ferramentas de responsabilização e reinserção social para jovens de 12 a 18 anos.

O ECA estabelece seis medidas principais, que progridem conforme a gravidade da conduta: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida — executadas em regime aberto —, além dos regimes de semiliberdade e internação, este último restrito a crimes com violência ou reiteração grave.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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