Justiça condena quatro pessoas por linchamento coletivo que resultou em morte

Justiça condena quatro pessoas por linchamento coletivo que resultou em morte

A 1ª Vara de Cerqueira César condenou quatro pessoas pelo crime de tortura após um episódio de linchamento coletivo que resultou na morte de um homem, no Município de Iaras. As penas variam de sete anos, nove meses e dez dias a 14 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Além das penas privativas de liberdade, foi fixada indenização mínima de 50 salários mínimos à mãe da vítima pelo dano moral, a ser custeada de forma solidária pelos condenados,

Segundo os autos, o grupo atacou o rapaz para obter confissão ou informação sobre o cartão bancário de um dos réus, que supostamente havia sido utilizado indevidamente pela vítima. O homem foi abordado em via pública e espancado com chutes, golpes com fivela de cinto e descargas elétricas, além de ser transportado à força em uma caminhonete. Gravemente ferido, tentou fugir, mas acabou caindo e batendo a cabeça no meio-fio, o que provocou lesão fatal.

Na sentença, o juiz Marcos Rogério Sanches Cruz Geraldo afastou a tese da defesa de que a morte teria sido mera fatalidade acidental. “É impossível dissociar a queda fatal do ofendido do contexto de extrema violência e terror psicológico a que foi submetido pelos réus momentos antes. A vítima somente empreendeu fuga desesperada, em estado de desorientação e profunda debilidade física, como reação direta e previsível à sessão de tortura”, explicou o magistrado, salientando que a morte foi consequência direta da tortura, o que justifica a qualificação do crime nos termos do artigo 1º, §3º da Lei nº 9.455/97. “A alegação de acidente é estratégia retórica que ignora a responsabilidade dos agentes pelo risco criado e pela violência que retirou da vítima a capacidade elementar de se manter em segurança”, acrescentou.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1500516-52.2025.8.26.0136

Com informações da Agência Brasil

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