Rede social deve indenizar homem por não excluir perfil ofensivo

Rede social deve indenizar homem por não excluir perfil ofensivo

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos determinou que uma rede social indenize um homem por danos morais após manutenção de perfil utilizado para disseminação de acusações falsas de pedofilia, estupro e ameaças de morte contra ele e sua família. O valor da indenização é de R$ 30 mil. A decisão ainda estipula multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, com valor máximo de R$ 50 mil, e exclusão definitiva da conta.

De acordo com os autos, o perfil veiculava fotografias pessoais da vítima e de familiares para conferir aparência de veracidade às imputações criminosas. Também foram postadas ameaças explícitas à integridade física do autor. Mesmo após pedidos, a empresa não removeu a conta, o que levou o ofendido a ajuizar a ação.

Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias afirmou que “as teses firmadas pela Suprema Corte redefiniram o âmbito de responsabilidade das plataformas digitais, impondo-lhes um rigoroso dever de cuidado sistêmico em relação à circulação de materiais manifestamente ilícitos ou criminosos”. O magistrado indicou ainda que “ao lucrar com o fluxo de engajamento decorrente de conteúdo manifestamente abusivo e criminoso, mantendo-se omissa extrajudicialmente, a ré assumiu o risco de sua atividade, configurando defeito na prestação do serviço por violação ao dever de segurança”.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Prints de tela, sozinhos, não bastam para sustentar denúncia por crime digital

Ausência de perícia em dispositivos eletrônicos pode retirar justa causa para ação penal por crime digital. A simples apresentação de capturas de tela de conversas...

Vídeo gravado por morador leva Justiça a reconhecer dano moral por falta de pressão na água

Decisão do Colegiado da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prints de tela, sozinhos, não bastam para sustentar denúncia por crime digital

Ausência de perícia em dispositivos eletrônicos pode retirar justa causa para ação penal por crime digital. A simples apresentação de...

STF impede TRE-RR de criar prazo próprio de desincompatibilização para eleição suplementar

As regras que definem quem pode concorrer a cargos eletivos não mudam de estado para estado nem podem variar...

Justiça mantém restrições à exposição excessiva de criança nas redes sociais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a restrição imposta pelo Juízo da Vara...

Compartilhamento espontâneo de mensagem de áudio legitima uso como prova, afirma TSE

São lícitas as provas oriundas de aplicativos de mensagens, inclusive de áudio, desde que não sejam obtidas por meio...