Justiça do Amazonas manda prosseguir ação sobre possível prática abusiva nos preços dos combustíveis

Justiça do Amazonas manda prosseguir ação sobre possível prática abusiva nos preços dos combustíveis

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e reverteu a extinção de uma ação civil pública (ACP) que apura suposto alinhamento predatório nos preços dos combustíveis em Manaus.

O caso tem origem em fiscalizações realizadas em 2023 e em inquéritos civis instaurados em 2024, que apontaram reajustes expressivos e uniformes nos preços praticados pelos postos de combustíveis da capital.

Segundo o recurso do MP, assinado pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor (Prodecon), os aumentos teriam causado prejuízos à coletividade de consumidores, especialmente diante de sucessivas reduções anunciadas pela Petrobras — que, em tese, não estariam sendo integralmente repassadas ao consumidor final.

O Ministério Público sustenta a necessidade de prosseguimento da ACP, assinada em conjunto com DPE-AM e Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus), para garantir a proteção dos direitos dos consumidores.

De acordo com a promotoria, os estabelecimentos investigados teriam persistido na prática considerada lesiva à coletividade, o que justificaria a continuidade da ação judicial.

O julgamento foi presidido pelo desembargador Yedo Simões de Oliveira, sem direito a voto, e contou com a participação dos desembargadores Onilza Abreu Gerth, relatora do processo, Cezar Luiz Bandiera e Mirza Telma de Oliveira Cunha.

Ao analisar o recurso, os magistrados acompanharam parcialmente o parecer ministerial e decidiram anular a sentença anterior, determinando o retorno do processo ao juízo de origem para apreciação do mérito.

Fonte: Comunicação Social do MPAM

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...