Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 20 mil, a uma bancária vítima de assédio por parte de seu gerente, que a tocava e fazia comentários de cunho sexual.

De acordo com a bancária, durante a cobrança de metas de produção, o gerente tocava nela, “apertando suas costas e falando do seu cabelo, fazendo  piadas de cunho jocoso e sexual”. No entanto, o banco alegou que dispõe de sistema de canais internos de denúncia, acessíveis aos empregados, porém a autora do processo não apresentou essas alegações internamente. Afirmou ainda que, em atenção às boas práticas e ao seu Código de Ética, demitiu o gestor envolvido, ao tomar ciência de indícios de conduta inadequada dele.

Segundo o juiz convocado Décio Teixeira de Carvalho Júnior, relator do processo no TRT-RN, a testemunha da bancária confirmou a alegação de que o gerente “praticava condutas inapropriadas com as funcionárias, tecendo comentários de cunho sexual e misógino e, ainda, massageando os ombros de algumas subordinadas, o que causava constrangimento”.

O relator ressaltou, ainda, que essas declarações corroboram também com denúncias feitas anteriormente de assédio contra esse mesmo gerente na própria empresa pelos canais competentes. “Com efeito, ficou robustamente comprovada a prática reiterada de exposição da trabalhadora a situações humilhantes e constrangedoras realizadas pelo gerente no ambiente de trabalho, restando configurado o assédio moral e a consequente obrigação de indenizar”, concluiu o magistrado.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN confirmou o julgamento inicial da 11ª Vara de Natal, condenando o banco ao pagamento de 20 mil reais por danos morais.

A decisão da Justiça do Trabalho pode caber recurso.

Com informações do TRT-21

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