Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 20 mil, a uma bancária vítima de assédio por parte de seu gerente, que a tocava e fazia comentários de cunho sexual.

De acordo com a bancária, durante a cobrança de metas de produção, o gerente tocava nela, “apertando suas costas e falando do seu cabelo, fazendo  piadas de cunho jocoso e sexual”. No entanto, o banco alegou que dispõe de sistema de canais internos de denúncia, acessíveis aos empregados, porém a autora do processo não apresentou essas alegações internamente. Afirmou ainda que, em atenção às boas práticas e ao seu Código de Ética, demitiu o gestor envolvido, ao tomar ciência de indícios de conduta inadequada dele.

Segundo o juiz convocado Décio Teixeira de Carvalho Júnior, relator do processo no TRT-RN, a testemunha da bancária confirmou a alegação de que o gerente “praticava condutas inapropriadas com as funcionárias, tecendo comentários de cunho sexual e misógino e, ainda, massageando os ombros de algumas subordinadas, o que causava constrangimento”.

O relator ressaltou, ainda, que essas declarações corroboram também com denúncias feitas anteriormente de assédio contra esse mesmo gerente na própria empresa pelos canais competentes. “Com efeito, ficou robustamente comprovada a prática reiterada de exposição da trabalhadora a situações humilhantes e constrangedoras realizadas pelo gerente no ambiente de trabalho, restando configurado o assédio moral e a consequente obrigação de indenizar”, concluiu o magistrado.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN confirmou o julgamento inicial da 11ª Vara de Natal, condenando o banco ao pagamento de 20 mil reais por danos morais.

A decisão da Justiça do Trabalho pode caber recurso.

Com informações do TRT-21

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega liminar e mantém afastamento preventivo de advogado imposto pela OAB como medida cautelar

A Justiça Federal negou o pedido de liminar formulado por um advogado que buscava suspender o afastamento preventivo determinado...

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle...

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...