Cobrança sem prova de adesão válida gera devolução em dobro, mas não presume dano moral

Cobrança sem prova de adesão válida gera devolução em dobro, mas não presume dano moral

A cobrança de um seguro residencial pelo Banco Bradesco, sem prova de adesão válida do consumidor, levou o juiz de Direito Daniel do Nascimento Manussakis, da comarca de Uarini (AM), a declarar a inexigibilidade do débito, determinar a cessação dos descontos e condenar a instituição à restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados.

Para a decisão, embora o Banco tenha apresentado o contrato, pesou que o mesmo não continha assinatura do consumidor nem elementos técnicos capazes de comprovar sua adesão.

A decisão também fixou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento, mas afastou o pedido de danos morais por ausência de demonstração de repercussão concreta além da esfera patrimonial. 

A ausência de prova inequívoca da contratação impede a validade da cobrança e autoriza a restituição em dobro dos valores descontados, sem que isso implique, automaticamente, reconhecimento de dano moral.

Com esse fundamento, o juízo julgou parcialmente procedente a demanda, ao declarar inexigível o débito e afastar a indenização extrapatrimonial.

No caso, a instituição financeira apresentou instrumento contratual vinculado a serviço denominado “seguro residencial”, mas o documento não continha assinatura do consumidor nem elementos técnicos capazes de comprovar sua adesão. A decisão parte de um critério objetivo: independentemente de a contratação ser física ou eletrônica, é indispensável a demonstração de vínculo válido entre as partes — ônus que incumbe ao fornecedor.

À luz do Código de Defesa do Consumidor, especialmente dos deveres de informação e boa-fé objetiva, a ausência de comprovação da contratação compromete a própria legitimidade da cobrança. Diante disso, o juízo reconheceu a inexigibilidade do débito e determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42 do CDC, com correção desde o desembolso e juros legais a partir da citação.

No plano extrapatrimonial, contudo, a pretensão não prosperou. A decisão destacou que a simples cobrança indevida, desacompanhada de circunstâncias agravantes, não configura dano moral presumido. No caso concreto, não houve negativação do nome, protesto ou divulgação da dívida, circunstâncias que poderiam justificar a compensação automática.

O juízo, assim, estabeleceu uma distinção relevante: o ilícito contratual foi reconhecido e reparado na dimensão patrimonial, mas a ausência de repercussão concreta na esfera da personalidade do consumidor afasta o dever de indenizar por danos morais.

A decisão reforça orientação recorrente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que o dano moral, fora das hipóteses de presunção, exige demonstração de efetiva lesão, não se confundindo com o mero dissabor decorrente de cobrança indevida. 

Processo 0600036-20.2025.8.04.7700

Leia mais

18 mil eleitores terão mudança no local de votação em Manaus; saiba quais são os novos endereços

Alteração provisória atinge 53 seções da 1ª Zona Eleitoral nos bairros Centro, Cachoeirinha e Nossa Senhora das Graças Cerca de 18 mil eleitores de Manaus...

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no momento adequado. Ao analisar recurso em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cabral é condenado por esquema de regalias durante prisão no Rio

O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado pela Justiça do Rio por improbidade administrativa no esquema de regalias montado durante...

PF faz operação contra fraudes no registro de armas de colecionadores

Agentes da Polícia Federal foram às ruas nesta sexta-feira (4) para apurar a atuação de um grupo suspeito de...

Presidente do STF diz que gravidade dos fatos não autoriza atalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, garantiu, nesta sexta-feira (4), em Brasília, que será dentro da...

Conselho do MPF abre procedimento para apurar menções a Gonet no caso Master

O Conselho Superior do Ministério Público Federal abriu procedimento para apurar menções ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, em...