Sem ato doloso de improbidade, ação de ressarcimento ao erário prescreve em cinco anos

Sem ato doloso de improbidade, ação de ressarcimento ao erário prescreve em cinco anos

A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário não se aplica de forma automática e depende do prévio reconhecimento de ato doloso de improbidade administrativa. Na ausência dessa tipificação, a pretensão indenizatória submete-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932.

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para obter o ressarcimento de supostos danos decorrentes de irregularidades na execução de contratos de construção de escola estadual.

Na origem, o órgão ministerial sustentou a ocorrência de prejuízo ao erário em razão de pagamentos indevidos a empresas contratadas pela Secretaria de Educação, no âmbito de contratos firmados entre 2012 e 2015. A ação foi proposta apenas em 2021, após o reconhecimento da prescrição das sanções por improbidade administrativa, mas com a pretensão de manter o pedido de ressarcimento sob o argumento de sua imprescritibilidade constitucional.

O juízo de primeiro grau afastou a tese, destacando a ausência de prova de dolo específico e a inexistência de elementos suficientes para caracterizar ato ímprobo ou dano indenizável. Em recurso, o Ministério Público defendeu que o ressarcimento ao erário poderia ser buscado de forma autônoma, independentemente da configuração de improbidade, por se tratar de responsabilidade civil.

Ao analisar a apelação, o relator, desembargador Cezar Luiz Bandiera, reconheceu que, embora o pedido tenha sido formulado sob a ótica de reparação civil, a própria origem da demanda está vinculada à apuração de atos de improbidade administrativa. Nessa linha, destacou que a estratégia de afastar as sanções da Lei de Improbidade não desvincula o ressarcimento do regime jurídico que lhe dá origem.

O colegiado aplicou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 897, segundo a qual a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário restringe-se às hipóteses de ato doloso de improbidade administrativa. Também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, inexistindo reconhecimento judicial de improbidade, a pretensão indenizatória segue as regras ordinárias de prescrição.

No caso concreto, como o próprio Ministério Público reconheceu a prescrição das sanções por improbidade e não houve declaração judicial de prática de ato doloso, o Tribunal concluiu que o pedido de ressarcimento perdeu o caráter excepcional de imprescritibilidade. Com isso, passou a ser tratado como pretensão de reparação civil comum, sujeita ao prazo de cinco anos.

Considerando que os fatos apontados ocorreram entre 2012 e 2015 e que a ação foi ajuizada apenas em 2021, o relator reconheceu a ocorrência da prescrição quinquenal, ainda que por fundamento diverso daquele adotado na sentença.

Ao final, o recurso foi conhecido e não provido, mantendo-se a improcedência da ação. A decisão também assentou que a tentativa de redirecionar a demanda para afastar os efeitos da prescrição não é suficiente para alterar o regime jurídico aplicável ao ressarcimento ao erário, reforçando a orientação de que a imprescritibilidade constitui exceção restrita às hipóteses constitucionalmente delimitadas.

Os autos retornaram ao juízo de origem com certificação de trânsito em julgado, mas o Ministério Público alegou vício de intimação e requereu o envio ao Tribunal para análise da regularidade do ato.

Recurso 0803110-51.2021.8.04.0001

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vendedora será indenizada após ser chamada de “língua de ladeira” em Salvador (BA)

Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada,...

Kassio atende Flávio e suspende circulação de jornal de sindicato

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de um jornal do Sindicato...

Campanha de Lula aciona TSE após post falso sobre comício na Paulista

A coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral...

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...