O Superior Tribunal de Justiça definiu que compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança que questiona normas sobre igualdade salarial entre homens e mulheres editadas pelo Poder Executivo. A decisão foi proferida pela Primeira Seção ao analisar conflito de competência envolvendo ato de autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego.
O caso trata de ação proposta por empresa contra ato atribuído a superintendente regional do trabalho, com pedido de nulidade do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria MTE nº 3.714/2023, que regulamentam a política pública de transparência salarial e critérios remuneratórios.
A União defendia a competência da Justiça do Trabalho, sob o argumento de que a controvérsia estaria ligada às relações de emprego e às obrigações impostas aos empregadores. O Tribunal, contudo, afastou essa interpretação.
Segundo o STJ, a discussão não envolve vínculo direto entre empregador e empregado, mas sim a validade de normas administrativas editadas pela União no exercício do poder regulamentar. As regras questionadas tratam da obrigação de envio de informações e da implementação de políticas públicas, sem interferir diretamente no contrato de trabalho.
Com isso, a Corte concluiu que a controvérsia possui natureza administrativa, o que atrai a competência da Justiça Federal. O entendimento delimita a atuação da Justiça do Trabalho, restringindo-a a hipóteses que envolvam efetivamente relações trabalhistas ou controvérsias decorrentes do vínculo de emprego.
