Planos de saúde não podem limitar sessões de terapia para autismo, fixa STJ

Planos de saúde não podem limitar sessões de terapia para autismo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça definiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares — como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A tese foi firmada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1295) e deverá orientar os tribunais de todo o país.

A controvérsia envolvia a possibilidade de operadoras de planos de saúde restringirem ou recusarem a cobertura de tratamentos indicados para pacientes com transtornos do desenvolvimento. Ao julgar o tema, o Tribunal concluiu que cláusulas contratuais ou normas administrativas que imponham limites quantitativos violam a legislação de regência dos planos de saúde.

Segundo o STJ, a Lei nº 9.656/1998, especialmente após a alteração promovida pela Medida Provisória nº 2.177-44/2001, veda a imposição de limites financeiros à cobertura assistencial. Para a Corte, essa vedação alcança também a limitação do número de sessões terapêuticas, por comprometer a efetividade do tratamento.

O entendimento também considera a evolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que, desde 2022, passou a excluir expressamente a limitação de sessões do rol de procedimentos obrigatórios. Ainda assim, o Tribunal destacou que a abusividade dessas restrições já era reconhecida antes mesmo da mudança regulatória.

A Corte reafirmou jurisprudência consolidada no sentido de que a cobertura deve observar a prescrição médica, sendo ilegítima a recusa ou a limitação de terapias essenciais ao tratamento do TEA. Com isso, fixou a tese de que é abusiva qualquer restrição ao número de sessões de terapias multidisciplinares indicadas ao paciente.

REsp 2.167.050-SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, por unanimidade 

REsp 2.153.672-SP

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vendedora será indenizada após ser chamada de “língua de ladeira” em Salvador (BA)

Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada,...

Kassio atende Flávio e suspende circulação de jornal de sindicato

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de um jornal do Sindicato...

Campanha de Lula aciona TSE após post falso sobre comício na Paulista

A coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral...

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...