Sentença que condena Fazenda Pública ao pagamento de custas processuais merece reforma

Sentença que condena Fazenda Pública ao pagamento de custas processuais merece reforma

O Município de Parintins, nos autos do processo 0000316-47.2017.8.04.6301, no polo passivo de ação que lhe moveu Cleide Maria Batista Nogueira, foi condenado ao pagamento de valores devidos a título de FGTS por contratação irregular em contrato de trabalho temporário, além de ser compelido ao pagamento de custas processuais. No caso, em recurso de apelação, o Município demonstrou que a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. O apelo foi provido, com voto condutor do Desembargador Flávio Humberto Pascarelli. 

Além de não estar sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, a prática de atos judiciais do interesse de órgãos fazendários independerá de preparo ou de prévio depósito, razão porque se concluiu que houve equívoco na prolação de sentença que determinou a realização de pagamentos de custas processuais pelo Município recorrente. 

No Acórdão reformador da decisão de primeiro grau restou demonstrado que, por se constituir matéria de direito administrativo: a fazenda pública é isenta do pagamento de custas judiciais; condenação ao pagamento da fazenda pública em custas processuais merece ser reformada.

Desta forma, foi conhecido e provido recurso da Procuradoria Geral do Município de Parintins contra decisão do juízo recorrido, deliberando o julgamento por assistir razão ao apelante, sedimentando-se o fato de que o Município Recorrente não poderia ser compelido ao pagamento das custas determinadas em sentença. 

Leia o Acórdão:

Processo: 0000316-47.2017.8.04.6301 – Apelação Cível, 1ª Vara de Parintins
Apelante : O Municipio de Parintins. Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 39 DA LEI 6.830/80.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 39 DA LEI 6.830/80. 1- A fazenda pública é isenta do pagamento de custas judiciais; 2- Condenação ao pagamento que deve ser reformada; 3- Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.’”.

Leia mais

Reconhecimento Pessoal falho, porém ratificado pelo Juiz não atende a nulidade de ação penal

 O reconhecimento fotográfico do suspeito deve seguir as mesmas formalidades para o reconhecimento presencial. É nulo o reconhecimento que não obedeça aos critérios definidos...

Falta de UTIs na 2ª onda da Covid gera culpa presumida por morte. Amazonas deve indenizar

A falta de serviços médicos essenciais, como a ausência de UTIs em hospitais públicos perante a previsível 2ª onda da pandemia da Covid 19,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST apresenta proposta para encerrar greve em hospitais universitários federais

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, apresentou na segunda feira uma proposta para...

Cobrança de taxas de conveniência na venda de ingressos é legal, fixa STJ

Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a cobrança de taxa de conveniência...

J20: STF reúne representantes das Supremas Cortes dos países do G20 no Rio

Presidentes e representantes das Supremas Cortes e dos Tribunais Constitucionais dos países integrantes do G20, grupo que reúne as...

Cessação de pensão por morte exclusivamente por motivo de novo casamento é indevida

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da sentença que julgou...