Um crime que chocou pela brutalidade foi a júri popular na sexta-feira (10) no Fórum da Comarca de Ponte Serrada, no Oeste catarinense. No banco dos réus, um homem de 41 anos que assassinou a própria filha, na época com um ano e oito meses, na zona rural de Vargeão. Após mais de 13 horas de julgamento, o Conselho de Sentença atendeu integralmente às teses fundamentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o réu por três crimes: feminicídio (com três causas de aumento de pena), ocultação de cadáver e sequestro qualificado. Somadas, as penas chegam a 71 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 300 dias-multa.
No plenário do júri, o Ministério Público foi representado pelos Promotores de Justiça Estevão Vieira Diniz Pinto e Edisson de Melo Menezes, que integra o Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJÚRI) do MPSC. Ao detalhar os elementos da denúncia e defender a condenação, a Promotoria de Justiça ressaltou a frieza do réu e a atrocidade dos crimes.
Na exposição aos jurados, o Promotor de Justiça Estevão Vieira Diniz Pinto, titular da Comarca de Ponte Serrada, comprovou que o réu agiu ciente da gravidade dos seus atos. “Ao tirar a vida da filha, esse homem cometeu feminicídio, caracterizado não só pelo contexto doméstico e familiar, mas principalmente pelo desprezo à condição feminina. A conduta dele demonstra que enxergava a criança como sua propriedade, um objeto que lhe pertencia e sujeito à sua vontade. Na cabeça dele, poderia fazer o que quisesse com a filha, inclusive matá-la. Tal cenário jamais pode ser confundido com amor paterno”, sustentou.
Conforme exposto pelo Ministério Público, em 25 de maio de 2025, o réu, a companheira e a criança estavam visitando familiares no interior de Abelardo Luz, município em que os três residiam. No início da tarde, o casal se desentendeu, a mãe da criança manifestou o desejo de ir embora com a filha e comunicou que mandaria entregar os pertences do réu, pois não queria mais conviver com ele na casa da família.
Com o pretexto de dar colo à menina e brincar com ela, o autor a tirou dos braços da mãe. Em seguida, ele rapidamente se afastou para uma área de mata fechada nos arredores da casa do irmão e da cunhada. A mãe e os demais familiares não conseguiram segui-lo. De acordo com o MPSC, o réu atravessou com a criança o rio Chapecozinho (que divide os municípios de Abelardo Luz e Vargeão) e adentrou um terreno íngreme, de difícil acesso e com extensa vegetação. A cerca de 50 metros da beira do rio, ele ceifou a vida da filha, asfixiada com uma corda.
Ainda na tarde do crime, o homem fez contato telefônico com familiares e confessou o crime. Com a mediação da sua filha adulta, ele se entregou aos policiais que, desde o final da tarde, faziam buscas nas proximidades. Ao todo, 80 profissionais das forças de segurança foram mobilizados na operação. O corpo da menina só foi localizado na manhã seguinte.
“O terror que o réu impôs à sua vítima é abominável, escandaloso. Extrapolou todos os padrões de moralidade, de norma civilizatória. Este caso, assim como o seu júri, ficará na memória de todos nós. Espero que possamos nos recordar como um dia em que a justiça dos homens foi feita, em que o rigor da lei foi aplicado para dar a resposta que a sociedade e os familiares tanto aguardaram”, declarou o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes, na sustentação final.
Após deliberação, os jurados acolheram todas as causas de aumento de pena propostas pela Promotoria de Justiça na acusação de feminicídio, pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos e por o crime ter sido cometido mediante dissimulação e com recurso que impossibilitou qualquer chance de defesa. Assim, por esse crime o réu foi sentenciado a 60 anos de prisão.
A condenação pelo sequestro também acolheu a qualificadora da exposição da criança a uma situação de sofrimento físico, em função do trajeto percorrido pelo réu ao cruzar o rio e a mata. Por sequestro qualificado, o réu deverá cumprir oito anos de prisão. Para a ocultação de cadáver, a pena estabelecida foi de três anos de reclusão e o pagamento de 300 dias-multa.
O Ministério Público expôs elementos que caracterizaram a frieza das ações do réu. A Promotoria de Justiça também relatou episódios de violência doméstica e comportamento agressivo do réu contra a então companheira. Ele tem uma condenação transitada em julgado por lesão corporal, ameaça e porte ilegal de arma de fogo.
Com camisetas estampando uma foto da criança e pedidos de justiça, familiares da vítima acompanharam o julgamento. “O sentimento é de alívio e emoção. Agora eu vou conseguir voltar a viver, com muitas aspas, porque eu estava esperando somente esse momento de ver a justiça sendo feita pela minha filha. Gratidão aos Promotores de Justiça e à toda Comarca de Ponte Serrada. Não esperava resultado diferente além de um júri justo. Pude assistir e participar. Agora sinto que pode ser que eu consiga voltar a trabalhar e a ter uma vida digna”, declarou emocionada Ester Alzira Rodrigues da Silva, mãe da vítima, após a leitura da sentença.
“O resultado representa uma resposta à sociedade com aplicação da pena máxima e a consideração de todas as circunstâncias apontadas. Dentro do possível, esse resultado traz um conforto aos familiares e uma sensação geral de justiça”, disse o Promotor de Justiça Estevão Vieira Diniz Pinto.
A prisão preventiva foi mantida, de modo que o réu não terá o direito de recorrer em liberdade. Ele começará a cumprir a pena imediatamente, a partir da tese do Supremo Tribunal Federal de que “a soberania do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados”.
Nova Lei do Feminicídio
O crime que foi submetido a júri popular em Ponte Serrada ocorreu em 25 de maio de 2025. Portanto, já estava em vigor a nova Lei do Feminicídio (Lei 14.994/2024), sancionada em 9 de outubro do ano anterior. Com as novas disposições, o feminicídio deixou de ser somente uma qualificadora do homicídio e passou a ser um crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão. Crimes dessa natureza que tenham como vítima uma menina ou adolescente do sexo feminino com idade inferior a 14 anos tem a pena elevada de 1/3 até metade, como ocorrido na sentença desta sexta-feira em Ponte Serrada.
Com informações do MPSC
