A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento aos recursos de médico e do Hospital das Clínicas e Pronto Socorro de Fraturas de Ceilândia Ltda. e manteve a sentença que os condenou, de forma solidária, a indenizar os pais de adolescente que morreu após atendimento médico considerado negligente.
O caso envolve o falecimento de um jovem de 16 anos, ocorrido em outubro de 2017, poucas horas após atendimento em pronto-socorro. Os pais ajuizaram ação alegando que o médico não realizou anamnese e exame físico adequados, limitou a conduta à prescrição de medicamentos e à solicitação de exame de sangue. O paciente, segundo os pais, foi liberado sem a investigação diagnóstica necessária. O adolescente morreu em decorrência de pneumotórax hipertensivo, hérnia diafragmática estrangulada com rotura gástrica e sepse.
A sentença de 1ª instância condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais, sendo R$ 50 mil para cada genitor. Os foram foram condenados também a pagar o valor de R$ 2.485,00 em danos materiais referentes às despesas funerárias.
Em recurso, o médico alegou ausência de erro, afirmou que o paciente evadiu o hospital antes de reavaliação e questionou a validade do laudo pericial. O hospital, por sua vez, invocou ilegitimidade passiva sob o argumento de que o profissional atuava de forma autônoma, sem vínculo com a instituição. Os réus sustentaram que a morte decorreu de condição pré-existente, apontaram o laudo do Instituto Médico Legal (IML) e o arquivamento do inquérito policial como elementos favoráveis à sua defesa.
O colegiado rejeitou todos os argumentos. A perícia judicial identificou falhas na anamnese, no exame físico e na conduta diagnóstica, com destaque para a ausência de exames de imagem indispensáveis, a despeito de sinais laboratoriais de alerta como leucocitose acentuada, hiperglicemia e alteração da creatinina. A Turma afastou a tese de evasão hospitalar ao reconhecer que a emissão de receituário para uso domiciliar e a orientação de retorno em caso de piora caracterizam alta médica implícita, incompatível com o abandono voluntário do atendimento. O laudo do IML e o arquivamento penal não vinculam o juízo cível, que opera com critérios probatórios distintos.
Quanto ao nexo causal, o acórdão adotou a teoria da perda de uma chance terapêutica. “A omissão na investigação diagnóstica e na adoção de conduta adequada reduziu de modo significativo as chances de sobrevida do paciente”, afirmou, destacando que a omissão é suficiente para o reconhecimento da responsabilidade civil. A Turma também explicou que o hospital responde objetivamente pelos danos decorrentes de erro médico ocorrido em suas dependências, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Os danos morais sofridos pelos pais foram reconhecidos como presumidos, em razão da perda abrupta e precoce do filho em circunstâncias evitáveis. O valor de R$ 100 mil foi mantido por atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem configurar enriquecimento sem causa.
A decisão foi unânime.
Processo: 0717396-48.2022.8.07.0020
Com informações do TJ-DFT
