Benefício de ‘soldado da borracha’ não pode ser acumulado com aposentadoria, decide TRF1

Benefício de ‘soldado da borracha’ não pode ser acumulado com aposentadoria, decide TRF1

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a pensão vitalícia concedida a seringueiros, conhecidos como “soldados da borracha”, não pode ser acumulada com benefício previdenciário.

O Colegiado deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para afastar a cumulação da pensão com aposentadoria por invalidez, assegurando à beneficiária o direito de optar pelo benefício mais vantajoso.

A autora pretendia o restabelecimento de aposentadoria por invalidez, benefício que havia sido cancelado. A sentença determinou o restabelecimento da aposentadoria sem prejuízo da manutenção da pensão vitalícia de seringueiro já recebida pela apelante.

Ao recorrer, o INSS sustentou, entre outros pontos, a impossibilidade de recebimento simultâneo dos dois benefícios, argumentando que a pensão destinada aos soldados da borracha possui natureza assistencial e é incompatível com prestações previdenciárias.

Impossibilidade de cumulação

O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, ao analisar o caso, explicou que a pensão vitalícia dos seringueiros, prevista no art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e regulamentada pela Lei nº 7.986/1989, possui caráter assistencial, destinada a trabalhadores em situação de vulnerabilidade social.

Segundo o magistrado, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1 tem entendido que benefícios assistenciais não podem ser pagos simultaneamente com benefícios previdenciários contributivos, justamente porque pressupõem a inexistência de meios de subsistência do beneficiário.

Diante disso, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, entendeu ser indevida a cumulação da aposentadoria por invalidez com a pensão vitalícia de seringueiro, devendo o INSS oportunizar à segurada a escolha pelo benefício economicamente mais favorável.

Processo: 1000378-96.2017.4.01.3000

Leia mais

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idosa que caiu em ônibus deve ser indenizada

Uma passageira idosa que caiu dentro do ônibus após uma manobra brusca do motorista deve ser indenizada pela empresa...

Organizações sociais criticam derrubada de veto ao PL da Dosimetria

Organizações da sociedade civil manifestaram repúdio à derrubada de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto...

STF mantém reoneração gradual da folha de pagamento até 2027

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) manter o modelo atual de desoneração da folha de pagamentos, com...

TSE cassa mandato do governador de Roraima e determina novas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do atual governador de Roraima, Edilson Damião, e determinou a realização de...