STF autoriza buscas, quebra de sigilos e afasta prefeito de Macapá em investigação sobre desvio de emendas

STF autoriza buscas, quebra de sigilos e afasta prefeito de Macapá em investigação sobre desvio de emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan (PSD), conhecido como Dr. Furlan, e do vice-prefeito, Mario Rocha de Matos Neto (Podemos), pelo prazo de 60 dias.

A medida foi adotada no âmbito de operação da Polícia Federal que investiga o suposto desvio de recursos provenientes de emendas parlamentares federais destinados à construção do Hospital Municipal de Macapá.

O uso irregular de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares pode justificar a adoção de medidas cautelares amplas durante a fase de investigação criminal.

Com esse entendimento, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a realização de buscas e apreensões, a quebra de sigilos bancário e fiscal e o afastamento de autoridades municipais de Macapá no âmbito de investigação que apura suposto desvio de verbas destinadas à construção do Hospital Geral do município.

A decisão foi proferida na Petição 15.427 e atende a representação da Polícia Federal, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. Segundo a investigação, haveria indícios de fraude à licitação, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro relacionados à concorrência pública realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Macapá para a construção da unidade hospitalar.

De acordo com o relatório policial, o certame teria apresentado indícios de comprometimento da competitividade. A perícia identificou que a proposta vencedora, apresentada pela empresa Santa Rita Engenharia, reproduziu parâmetros técnico-financeiros idênticos ao orçamento interno da própria administração pública. Para o relator, a coincidência absoluta entre os dados “revela forte indicativo de acesso indevido a informações sigilosas do processo licitatório”.

As investigações também apontam movimentações financeiras consideradas atípicas após a celebração do contrato, incluindo saques em espécie que somariam cerca de R$ 9,8 milhões realizados por sócios da empresa contratada. Segundo a Polícia Federal, os valores teriam sido retirados em operações fracionadas e incompatíveis com a atividade empresarial declarada, o que pode indicar tentativa de ocultação da origem ou destinação do dinheiro.

Com base nesses elementos, Dino autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal de pessoas físicas e jurídicas investigadas, abrangendo movimentações realizadas entre janeiro de 2024 e fevereiro de 2026. Também foram expedidos mandados de busca e apreensão para coleta de documentos, dispositivos eletrônicos e outros elementos que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos.

O ministro também determinou o afastamento cautelar do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, do vice-prefeito, da secretária municipal de Saúde e do presidente da comissão especial de licitação pelo prazo inicial de 60 dias. Para o relator, a medida é necessária para evitar interferências na investigação e prevenir a eventual continuidade de práticas ilícitas.

Na decisão, o ministro destacou que as medidas cautelares buscam preservar a integridade da investigação diante da gravidade dos fatos apurados. “A permanência dos investigados nos cargos lhes assegura acesso a documentos, sistemas e bases de dados relevantes para a elucidação dos fatos, criando ambiente propício à supressão ou manipulação de elementos probatórios”, afirmou.

Além disso, o STF determinou a suspensão da participação da empresa Santa Rita Engenharia e de seus sócios em licitações no estado do Amapá até nova avaliação judicial. A investigação também envolve o exame da aplicação de mais de R$ 128 milhões em transferências especiais oriundas de emendas parlamentares federais destinadas ao município entre 2020 e 2024.

As diligências serão conduzidas pela Polícia Federal e os resultados deverão ser submetidos posteriormente à análise do Supremo, que avaliará o prosseguimento das medidas cautelares e eventual responsabilização dos investigados.

PET 15427

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